O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade nesta segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, no processo do triplex em Guarujá (SP). O tribunal também rejeitou, de forma unânime, embargo declaratório semelhante, apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A defesa de Cunha também está contestando sua condenação em segunda instância.
O desembargadores da 8ª turma, que negaram os recursos, são os mesmos que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Pela decisão do TRF4, Lula já poderia ser preso e começar a cumprir a pena. Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue, no próximo dia 4 de abril, um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula.
A assessoria do TRF-4 informou que a defesa de Lula ainda terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades. Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia 20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.
No caso do triplex, Lula foi condenado por receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobrás. Na sessão do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, os desembargadores aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Moro havia condenado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses.
A defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Mas, antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores. Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.