O Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) da Bolívia, mais alta instância do Judiciário do país andino, aprovou na última terça-feira (28) a possibilidade do presidente Evo Morales se recandidatar a um quarto mandato consecutivo (2020-2025). O recurso pela nova postulação das autoridades nacionais e regionais havia sido entregue em setembro pelo Movimento Ao Socialismo (MAS), partido do presidente.
A possibilidade da reeleição na disputa de 2019 havia sido negada no começo do ano passado, por estreita margem, em um referendo, após violenta campanha midiática que atribuía a Evo um hipotético “tráfico de influências” junto a uma ex-namorada, Gabriela Zapata, com quem haveria tido um filho – que nunca havia sido informado ao país – e o abandonado. Passadas as eleições, ficou provado que tudo não passou de uma armação da oposição, com apoio da embaixada dos Estados Unidos e dos conglomerados privados de comunicação, para frear os inumeráveis avanços sociais obtidos pelo governo bolivariano.
“Me deram uma cartilha com o que eu tinha que dizer, que o filho existia, que Evo Morales era um monstro”, declarou Gabriela Zapata, em referência à criança que afirmou ter tido com o presidente em 2007. Tanto o relacionamento quanto o filho eram desconhecidos dos bolivianos, o que amplificou o escândalo de corrupção em que a jovem estava envolvida e que tornou-se público em 3 de fevereiro de 2016. Gabriela foi gerente da filial boliviana da empresa chinesa CAMC, com o qual o governo assinou contratos de US$ 573 milhões. A vigarista foi presa, mas a divulgação em larga escala de desinformações impactou nas urnas, com a reeleição sendo então derrotada por 51,3% a 48,7%.
A medida legal, apresentada pelo MAS, pediu que o TCP se manifestasse pela inconstitucionalidade de cinco artigos da Lei Eleitoral e considerasse inaplicáveis outros quatro da Constituição Política do Estado referentes ao limite de participação em eleições para presidente, vice-presidente, governadores, deputados, prefeitos e vereadores.
O argumento do MAS é que deve ser respeitado o direito do presidente ser eleito e do povo de elegê-lo, levando em conta o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Tribunal tinha prazo até esta semana para se pronunciar sobre o recurso oficialista, devido a que no próximo domingo (3) ocorrerão as eleições para eleger os mais altos magistrados dos principais órgãos judiciais bolivianos.