Tribunal de Justiça do MT alega que “vale-peru” de R$ 10 mil é legal; Dino suspende abusos

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno - SCO - STF

Ministro Flávio Dino, do STF, condenou salários abusivos de juízes e suspende retroativos de alimentação: “Inaceitável vale-tudo”

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) criticou, na última segunda-feira (10), o que classificou de “inaceitável vale-tudo”, na concessão de benefícios fora do previsto aos juízes.  

O ministro do STF deu a declaração ao suspender decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que liberou o pagamento retroativo a juiz, relativa à verba indenizatória referente a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011.

O magistrado do caso alegou ter direito à verba em razão da isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público.

Ao suspender o benefício, Dino afirmou que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e ainda é regida por lei própria e de iniciativa do STF.

OBSERVAR O QUE DIZ A LOMAN

“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’”, escreveu Dino na decisão.

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — LC (Lei Complementar) 37/1979 — rege os procedimentos dos magistrados, em nível nacional. Os juízes, carreira do Poder Judiciário, se comportam como casta porque têm prerrogativas, que são mal empregadas, e são baseadas na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

“Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, completou o ministro do STF.

RESOLUÇÃO DE 2011

Em 2011, o CNJ editou resolução que trata da simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público. A União argumentou que a concessão do benefício retroativo viola a Loman e confere “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.

Segundo Flávio Dino, não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

O ministro afirmou, ainda, por meio da decisão, que não há na norma do CNJ qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, escreveu o ministro.

“VALE-PERU”

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) se defendeu ao explicar ao STF, que o pagamento de vale-alimentação no valor de R$ 10 mil foi legal e teve como objetivo: “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias” de servidores e magistrados.

O “vale-peru”, como ficou conhecido o benefício, foi pago em dezembro de 2024, mas, diante da polêmica e repercussão negativa, acabou sendo suspenso. Ao custo de R$ 85,7 milhões, o pagamento do auxílio foi questionado pelo CNJ.

Em resposta ao ministro do STF, Cristiano Zanin, que acionou a Corte regional para que se posicionasse sobre o alto valor do vale, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que o valor de R$ 10 mil foi ajuste pontual, e que, diluído ao longo de 12 meses, seria “bastante razoável”. O auxílio mensal normalmente pago aos servidores é de cerca de R$ 2 mil.

O desembargador também afirmou que as limitações orçamentárias muitas vezes impedem o reajuste contínuo dos benefícios. O tribunal enfatizou que o objetivo do auxílio era garantir alimentação “digna” e “equilibrada” para os servidores, em conformidade com as “necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, estabelecidas pelas boas práticas alimentares”.

“BOA-FÉ”

No documento enviado ao STF, o desembargador Zuquim Nogueira explicou que o valor pago em dezembro visava cobrir de forma adequada as despesas alimentares dos servidores e magistrados, sem prejuízo aos princípios constitucionais.

Ele ainda citou a Constituição e o salário mínimo como base para a concessão de benefícios que atendem às necessidades vitais dos trabalhadores.

Após a polêmica, o Tribunal informou que a maioria dos magistrados já devolveu o valor recebido, por meio de depósito bancário ou dedução na folha de pagamento de janeiro. No entanto, servidores acionaram o STF para que o benefício não fosse devolvido, sob o argumento que o receberam de “boa-fé”.

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