Na decisão, o TRF3 ignorou o fato dos aumentos serem acima da inflação e considerou “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, na última sexta-feira (22), a decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia estabelceido o teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano, com isso volta a valer o aumento de 10% proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em liminar no último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para limitar o aumento dos planos. Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao suspender a liminar, atendendo a um recurso da ANS, o TRF-3 afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”.
Logo após a queda da liminar, a ANS (Agência Nacional de Saúde) fixou em 10% o índice de aumento a ser aplicado aos planos de saúde no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
Para o Idec, “o pedido liminar do Idec vai além do índice, e tem efeitos maiores, ensejadores que a ANS coloque a questão da metodologia em pauta não só no judiciário, mas também fora dele, com a participação efetiva da sociedade”.
A ANS autorizou o aumento baseado na média ponderada com os planos coletivos com mais de 30 vidas. Ou seja, a ANS trabalha para aumentar o lucro das operadoras, porque não há necessidade alguma de se criar uma média ponderada entre os planos, a não ser elevar os preços dos dois módulos.
Segundo o instituto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”.
Segundo o Idec, os problemas nessa metodologia atingem diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% em cada ano.
Os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de procedimentos, ou seja, as despesas relacionadas ao aumento de coberturas, como novos exames, tratamentos e procedimentos, estariam sendo computados em dobro desde 2009, denunciou o Idec.
Essa distorção teria ocorrido porque, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem de base para a ANS aumentar os individuais.
Com a aprovação de qualquer aumento, seja ele de 5,75% ou de 10% nos planos individuais e familiares, chegaremos à marca do 14º ano consecutivo em que o aumento superará a inflação anual. Desde 2004, o limite de reajustes dos planos individuais e familiares aprovado pela ANS superou a inflação oficial medida pela IPCA.
De 2000 a 2017, os reajustes aprovados pela ANS para os planos individuais e familiares acumulam variação de 374,08%. No mesmo período, a inflação acumulada é de 220,0%.
Desde 2000, a ANS é responsável pela proposta do teto anual de reajuste dos valores cobrados por planos de saúde individuais e familiares. O modelo substituiu os reajustes pelas próprias operadoras, que até 1999 determinavam suas taxas de acordo com o mercado, sem regulação.
Após a diretoria definir uma taxa, a proposta é encaminhada para análise da Secretaria de Promoção da Competitividade do Ministério da Fazenda. Somente após o aval dos 2 órgãos o teto de reajuste oficial é anunciado.
No processo, a agência utiliza como critério de cálculo do reajuste a variação média ponderada dos preços de planos coletivos pelo número de beneficiários. O modelo tornou-se alvo de críticas a partir de 2009, quando as porcentagens dos reajustes se distanciaram da inflação.
O Idec estuda as possibilidades de recursos à Justiça após a decisão do TRF-3.