O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de maio, afirmou que a “ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022” não lhe “parece boa”.
Os ministros do TSE avaliam adiar as eleições municipais de outubro para dezembro, devido à pandemia do coronavírus. A decisão deverá ser tomada entre fim de maio e início de junho, a depender da situação sanitária do país. Os ministros rejeitam a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais. Isso aconteceria se as eleições fossem reagendadas para 2021 ou se acontecesse a unificação com as eleições gerais de 2022.
“A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso ouvido pelo jornal O Globo
“A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”, disse o ministro.
Para Barroso, unificar as eleições municipais com a disputa nacional de 2022 seria prejudicial por outro motivo: os temas a serem tratados nas campanhas são totalmente diferentes.
A disputa nos municípios é mais voltada para assuntos locais, como transportes, planejamento da cidade e limpeza urbana. Já a eleição geral trata de temas de interesse nacional, como política econômica e programas sociais. Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável operacionalmente.
“As eleições municipais”, prosseguiu, “deverão mobilizar 750 mil candidatos, cujas candidaturas precisam ser objeto de registro e que, em caso de impugnação, precisam ser decididas pela Justiça Eleitoral. Já é um número muito expressivo. Juntar a eles os questionamentos de registros de candidaturas à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas significa criar imensas dificuldades para a administração do pleito pela Justiça Eleitoral. Um verdadeiro inferno gerencial”.
Barroso lembrou que houve prorrogação de mandatos durante a ditadura, quando uma emenda constitucional estendeu até 1982 o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 1976, e que deveria terminar em 1980.
“Não custa lembrar que nesse meio tempo, o Congresso Nacional foi fechado, com base no AI-5, para outorga do chamado Pacote de Abril, um conjunto de medidas eleitorais igualmente casuísticas. E a campanha eleitoral se desenvolveu sob a égide da Lei Falcão, que somente permitia a exibição, na TV, da foto do candidato, sem direito a fala”, assinalou.
Para Luís Barroso, a palavra final sobre o tema “será do Congresso Nacional, a quem cabe aprovar emenda constitucional a respeito, se vier a ser o caso”.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou em nota não cogitava adiar as eleições de outubro por conta do coronavírus. Disse que o debate ainda era “precoce”.
No TSE, também estão sendo discutidas formas de se fazer campanha sem aglomeração, caso não sejam adiadas a votação. Os ministros também conversam sobre as zonas eleitorais. A dúvida é como realizar eleições sem fila para votar, ou com o menor número possível de pessoas reunidas.