
“Essa medida não foi estipulada pelo TSE, foi estipulada pelo Congresso Nacional em 2009”, diz o ex-ministro do TSE, Henrique Neves. Ele disse que proibição de celular na cabine de votação protege eleitor. Norma é do Congresso e interpretada pela Justiça Eleitoral
Em entrevista, neste sábado (3), o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves, afirmou que decisão da Justiça Eleitoral, de que os eleitores devem entregar o celular aos mesários na hora da votação, serve para proteger o voto.
Ademais, trata-se de norma legal aprovada pelo Congresso, em 1997. Está na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”.
“A Justiça Eleitoral estabeleceu o que a lei diz: que é proibido portar o celular. Não me parece que seja nenhuma grande dificuldade, isso não é para atrapalhar, é para proteger o eleitor”, destacou.
“Normalmente, quando você tem suspeitas de indícios de compra de votos, muitos dos que estão comprando dizem que darão dinheiro ao indivíduo em troca de uma foto da tela para comprovar o voto”, exemplificou o ex-ministro.
Bolsonaro atacou a medida e disse que o TSE está “tomando várias medidas que prejudicam o nosso lado”. Segundo ele, “é mais um abuso do TSE”. “Lamentavelmente, o TSE tem agido dessa maneira”.
A medida foi decidida pelo TSE, por unanimidade, durante sessão de julgamentos dia 25 de agosto. A resolução corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral, no julgamento de consulta sobre o tema, formulada pelo partido União Brasil. Os ministros manifestaram preocupação com o tema e a necessidade de deixar essa restrição muito clara para a toda a população.
CONGRESSO DECIDIU
Neves lembra que não foi o TSE que “criou” a proibição dos celulares nas cabines de votação, mas que a medida já havia sido estabelecida pelo Congresso Nacional em 1997 e exigida a partir de 2009.
“Na realidade essa medida não foi estipulada pelo TSE, foi estipulada pelo Congresso Nacional em 2009. Não é uma coisa que o tribunal criou, é uma legislação que existe desde 2009. O tribunal pode interpretar todas as normas e regulamentar. A justiça eleitoral tem uma função administrativa”, disse.
NÃO É NOVIDADE E PASSO A PASSO
Ao chegar à seção de votação, o eleitor deverá apresentar título de eleitor ou documento de identificação com foto e, antes de se dirigir a cabine, deixará o celular com o mesário. Se preferir, pode inclusive ir votar já sem portar o aparelho.
Não há nenhuma novidade nessa restrição. Essa consta de regra preparada pelo TSE (artigo 116 da Resolução 23.669/21) para orientar o procedimento das eleições, mas também está na Lei das Eleições (artigo 91-A da Lei 9.504/97), exigida desde 2009.
A pessoa que insistir em ingressar na cabine de votação com o celular em mãos estará sujeita a responsabilização criminal, pois é crime violar o sigilo do voto. A orientação definida pelo TSE é de que o mesário acione o juiz da zona eleitoral e, se necessário, a Polícia Militar.
POR QUE BOLSONARO CONTESTA DECISÃO DO TSE
Nas eleições de 2018, muitos eleitores tiraram fotos na cabine eleitoral e produziram vasto material que foram transformados em fake news, que até hoje são usadas por bolsonaristas para insinuarem que houve fraude nas eleições passadas.
A decisão do TSE, portanto, é preventiva e cumpre dois objetivos: garantir que o voto vai ser indevassável e ainda vai evitar manipulações posteriores à votação, como ocorreu em 2018.
Grosso modo, Bolsonaro é e será contra qualquer medida que vise garantir que as eleições serão realizadas de forma limpa, tranquila, sob clima de paz e sem possibilidades de quaisquer malversações.