Tribunal puniu a campanha bolsonarista por difundir informações falsas sobre o candidato da oposição. Ministros entenderem que a campanha de Bolsonaro usou ‘fatos sabidamente inverídicos’
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria neste sábado (22) a favor dos direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às propagandas de Jair Bolsonaro (PL) que faltaram com a verdade e ofenderam o candidato da oposição, acompanhando decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso.
Os ministros analisam no plenário virtual a decisão da ministra Maria Bucchianeri que inicialmente havia concedido, como direito de resposta, 164 veiculações para Lula no programa de Bolsonaro. Bucchianeri agora votou por manter 116 veiculações. O voto dela foi seguido por outros cinco ministros. O plenário do TSE é formado por sete magistrados.
As propagandas de Bolsonaro que foram alvo da decisão da ministra, após a campanha de Lula ter acionado o TSE, diziam que: Lula foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado e Lula pediu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz. A ministra afirmou que se tratava de fatos “sabidamente inverídicos”.
Com a decisão, Bolsonaro perderá 24 inserções de 30 segundos na propaganda eleitoral para Lula, que servirão para responder o conteúdo referente a 116 veiculações ilegais da campanha do atual presidente. As 24 inserções serão feitas cada uma delas em cinco canais de TV.
Votaram com a relatora Maria Claudia Bucchianeri os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Sergio Banhos. O outro ministro, Raul Araújo, ainda não se manifestou no plenário virtual, onde o julgamento está ocorrendo.
O voto da ministra no julgamento deste sábado corrige outra decisão anterior de Bucchianeri, de quarta-feira (19), que concedia “164 inserções de Lula durante a propaganda eleitoral” de Bolsonaro. Segundo a ministra, houve erro de divulgação sobre esse número de decisões, e o cálculo foi refeito. Ela explicou a correção.
“O erro material a ser corrigido, portanto, derivou da contagem de cada divulgação por emissora de TV como se uma inserção fosse, quando, em verdade, uma inserção equivale ao tempo de 30 ou 60 segundos não em uma emissora de TV apenas, mas, isso sim, nas 5 emissoras integrantes do pool. Dessa forma, e nos exatos termos da petição inicial, que é fundada na mais estrita boa-fé, a resposta apresentada deve ser divulgada 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que, corrigindo o erro material detectado, corresponde à perda de 24 inserções (lembre-se que em 24 inserções são divulgados 120 vídeos, em arredondamento que fiz em prestígio à autora)”, disse a relatora.