TSE impede censura e libera evento de Caetano em apoio a Manuela

Evento legal de arrecadação foi liberado por decisão do TSE - Foto: Reprodução/Instagram Manuela D'Ávila

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o show online do cantor Caetano Veloso para arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre (RS). A live está marcada para 12 de novembro, com ingressos a R$ 30, que podem ser adquiridos no site criado para o evento.

A realização do show online foi parar na justiça a partir de uma ação da campanha do candidato Gustavo Paim (PP), atual vice-prefeito de Porto Alegre, que pediu a suspensão do evento, alegando erroneamente que se trataria de um showmício.

A matéria passou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que com 4 votos a 3, entendeu que o show online de Caetano configuraria ‘showmício’, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Manuela D’Avila recorreu da decisão ao Tribunal Superior e durante o julgamento a maioria dos ministros defendeu que o evento não poderia ser considerado um “showmício” ou “livemício”. O evento foi liberado quase por unanimidade, 6 a favor da realização do show e 1 contra.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a apresentação de Caetano é amparada no artigo da legislação que permite aos candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha.

A posição de Salomão foi acompanhada por Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos.

Vale destacar que antes da pandemia, jantares fechados pagos com a presença de famosos e pessoas influentes para arrecadação de recursos para campanhas, e diversos outros tipo de eventos, sempre aconteceram sem qualquer questionamento. 

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e afirmou: “O que me parece relevante de destacar é que, na medida em que o Supremo Tribunal Federal fechou uma torneira de financiamento, acho que nós temos que ter uma posição de algum grau de flexibilidade quanto aos meios alternativos de financiamento. E acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos, de modo que eu veria como uma interpretação indesejadamente expansiva de uma norma restritiva nós impedirmos a realização deste evento”, defendeu.

A decisão foi celebrada pela candidata. Em seu Twitter, Manuela afirmou que a posição do TSE é uma “vitória da liberdade de expressão”.

O ministro Tarcisio Vieira também defendeu a medida: “Destaco que a Lei das Eleições permite a doação em dinheiro ou estimável em dinheiro para campanhas eleitorais, respeitados os limites do art 23. Neste sentido, nada, rigorosamente nada impede que o artista doe seu cachê. Aliás, quando o faz com prévio anúncio ao público demonstra, a meu ver, inclusive lealdade com o espectador, que munido da informação atinente a destinação da verba oriunda de seu ingresso, pode optar por comparecer ou não, ainda que virtualmente, ao evento”.

O ministro Marco Aurélo citou música de Caetano para defender a realização do show online. “É proibido proibir. A atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não pode a priori dizer as consequências eleitorais para proibir-se antemão certo ato”, ressaltou.

Barroso apontou que Manuela não contratou Caetano para a apresentação, muito pelo contrario e que a candidata do PCdoB não está prevista para falar no evento. Mesmo que tivesse, o fato das pessoas pagarem para estar ali desconfigura o evento como um showmício.

“Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”, frisou.

O relator, ministro Salomão, apontou ainda que posteriormente a realização do show, a Justiça pode avaliar se houve um eventual excesso, alguma prática proibida, mas que não é possível proibir sua realização para conter a possibilidade, de quem sabe talvez haver algum excesso.  deve ser julgado posteriormente, não cabendo vedação prévia ao show.

“Descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta —a princípio consentânea com os dispositivos sobre a arrecadação de recursos de campanha– terá outra conotação que possa torná-la ilícita”, afirmou o relator.

Barroso acompanhou o relator e afirmou: “O deferimento do efeito suspensivo da decisão do TRE-RS, permitindo-se o evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base no fato concreto, tomando as providências eventualmente cabíveis”.

O ministro Tarcísio Vieira apontou que “Mostra-se demasiadamente inquietante o juízo de valor prévio elocubrado, exercido pelo Judiciário, no sentido de impedir a realização do ato com um cariz preventivo impresso na decisão. Quero com isso afirmar que eventuais excessos devem ser valorados prospectivamente, e não de forma presumida”, disse.

Único voto contra a realização do show online de Caetano para arrecadar fundos à campanha de Manuela D’Avila, foi do ministro Mauro Campbell.

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