Ex-presidente derrotado nas urnas e pela Justiça recorre da decisão que o deixou inelegível; julgamento vai até a próxima quinta-feira (28)
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou, nesta sexta-feira (22), para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contra a decisão que o deixou inelegível por 8 anos.
É praxe recorrer. Tudo certo. Mas a corte que decidiu pela inelegibilidade não vai reformar a decisão que tomou. Por que reformaria? Nada de novo surgiu.
Assim, o ministro Ramos Tavares seguiu o entendimento do relator. O placar da votação na Justiça Eleitoral está 2 a 0 contra a recurso.
Os advogados apresentaram os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades na decisão da Corte.
SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL
O TSE analisa o recurso em sessão do plenário virtual, que começou à meia-noite desta sexta-feira, e vai até 23h59 da próxima quinta-feira (28). Neste formato, não há debate, e os votos são apresentados em sistema eletrônico.
O TSE condenou Bolsonaro por 5 votos a 2 no fim de junho por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer reunião com embaixadores, em julho de 2022, e atacar sem provas, o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.
“MINUTA DO GOLPE”
Ao recorrer da condenação, a defesa questionou a inclusão da chamada “minuta do golpe” no processo, dizendo se tratar de “documento novo”. O material foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres. Contudo, não foi pela minuta que Bolsonaro foi condenado. As outras provas de abuso de poder político foram suficientes para torná-lo inelegível. A minuta foi apenas mais um indício do seu crime.
Ainda segundo os advogados, o ex-presidente teve o direito à defesa “cerceado”, e as questões apresentadas pela defesa durante o processo não foram devidamente analisadas.
CHICANAS JURÍDICAS
“Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, escreveram no recurso os advogados do ex-presidente, em notória tergiversação jurídica.
No recurso, os representantes ainda citaram supostas nulidades no julgamento relacionadas a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção e inclusão de outras provas no processo.
INELEGIBILIDADE MANTÉM-SE VÁLIDA
A apresentação dos embargos antecede qualquer recurso que seja apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Independentemente da apresentação dos embargos, os efeitos da condenação, como a inelegibilidade, seguem valendo.
Eventual recurso ao Supremo precisa, antes, ser apresentado ao TSE para verificação dos requisitos de admissibilidade.
No STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE — Alexandre Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques —, ficam excluídos da distribuição para relatar o recurso, mas podem participar do julgamento sem nenhum tipo de embaraço.
M. V.