A reincidente deputada do PL de Bolsonaro foi condenada pelo TSE por reproduzir informação falsa de que o QR Code do aplicativo e-Título contabilizaria votos para favorecer Lula
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou, nesta terça-feira (20), nova multa de R$ 30 mil à deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), por disseminar notícias falsas e mentirosas sobre o aplicativo e-Título durante a campanha eleitoral de 2022.
As postagens mentirosas e enganosas afirmavam que o QR Code na plataforma e-Título, do TSE, registraria automaticamente votos para o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições de 2022.
Além disso, outras publicações sugeriam de má-fé que o sistema da Justiça Eleitoral fazia propaganda antecipada para Lula por meio do QR Code do aplicativo. Todas as postagens foram removidas após decisão do ministro Raul Araújo, em 2022.
A ação foi movida pela coligação do então presidenciável Lula após deputada divulgar que havia fraude no QR Code de títulos de eleitores para favorecer o petista.
CONDENAÇÃO POR UNANIMIDADE
Durante a sessão de julgamento, os ministros decidiram pela condenação por unanimidade, embora o ministro Nunes Marques tenha discordado quanto ao valor da multa aplicada contra Zambelli, sugerindo R$ 15 mil.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou que o valor considerou o cargo político da deputada e a reincidência na conduta, pois continuou a disseminar as chamadas fake news, mesmo após a divulgação das verificações pelo TSE e outras agências de notícias.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, manifestou preocupação com o dolo eleitoral, ressaltando que Zambelli estava ciente da falsidade das informações e, mesmo assim,8 as disseminou.
Duas outras pessoas mencionadas no processo — Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho — também receberam multas de R$ 15 mil cada, por produção e disseminação de notícias falsas.
MENTIRAS
Em 25 de maio de 2023, a Corte Eleitoral multou, por unanimidade, Zambelli em R$ 30 mil por ter divulgado vídeo que supostamente sugeria que as urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em sindicato que teria alguma relação com o PT (Partido dos Trabalhadores) e com o então candidato Lula.
O material foi postado nas redes da congressista em setembro de 2022, durante a campanha eleitoral.
“GRAVIDADE”
Para o relator do TSE, o então ministro Benedito Gonçalves, houve “notória” má-fé na publicação do material, “mesmo após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, com esclarecimento dos fatos.
Na ocasião, o ministro destacou, no voto proferido, a “gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral sem qualquer amparo nos fatos”.
A ação foi proposta pela coligação de Lula. Em 6 de outubro, o então relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia determinado a remoção dos vídeos das plataformas Kwai, Twitter e YouTube.
INDEFENSÁVEL
Na ocasião, o advogado Thiago Rocha Domingues, responsável pela defesa de Zambelli, escreveu que não houve irregularidade na prática da deputada.
“Não houve no ponto compartilhamento de notícia falsa ou descontextualizada”, escreveu. “Defendemos que não houve nenhuma ilicitude. Houve exclusivamente a informação de que, por conta da viralização do vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se poderia haver alguma ilicitude ou não”.
FAKE NEWS
Por 6 votos a 1, o TSE manteve decisão que aplicou multas em Zambelli e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nos valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$ 15 mil, pela divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o PT e Lula, nas eleições de 2022.
O vídeo, então, foi objeto de representação, com pedido de liminar, ajuizada no TSE pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, em 26 de outubro de 2022.
De acordo com a ação, a propaganda, veiculada na televisão, citava diversas informações falsas e, na forma em que foi transmitida, fazia incutir no eleitor a ideia de que os aposentados estariam arcando com suposto rombo financeiro advindo de corrupção atribuída ao PT e a Lula, o que não condizia com a realidade e verdade.
O vídeo também foi divulgado em plataformas digitais como Twitter, Instagram e Facebook.
CONDENAÇÃO
Conforme a representação, o conteúdo foi publicado nos perfis no Instagram e no Twitter (hoje X), da deputada federal, em 2020. Em ambas as redes sociais, Zambelli fez pedido expresso para que os seguidores divulgassem o conteúdo.
Segundo a ação, tal circunstância traduzia evidente incentivo à maior proliferação da desinformação.
Em decisão datada de 13 de janeiro de 2023, o relator da representação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que, quanto a Carla Zambelli, a divulgação do conteúdo em duas redes sociais, o substancial alcance e o incentivo à disseminação da mentira potencializam o efeito nocivo da desinformação em relação à higidez e à integridade do debate eleitoral, bem como evidenciaram a maior gravidade da conduta.
Assim, segundo o relator, constituíram fundamentos aptos a justificar a fixação da multa no patamar máximo previsto no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97, ou seja, R$ 30 mil.