No total, ex-candidato e coligação “Pelo Bem do Brasil” — composta pelo PL, PP e Republicanos —, terão de pagar R$ 40 mil à Justiça Eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (28), multar, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra o então candidato e agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva em meio às eleições de 2022.
A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo “Pelo Bem do Brasil” — composta pelo PL, PP e Republicanos —, que terá de pagar outros R$ 30 mil.
O colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Segundo ele, foram divulgados 10 anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a endereço com conteúdo negativo ao então adversário de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022.
PROPAGANDA IRREGULAR
Na propaganda, não haviam informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão “propaganda eleitoral”, como determina a legislação eleitoral.
Tais fatores também motivaram a condenação.
No voto proferido, Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral, o ex-presidente e a coligação que o sustentou na eleição “se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político.”
OUTRA MULTA
Em agosto, no auge da disputa eleitoral, o TSE aplicou multa de R$ 20 mil à coligação “Pelo Bem do Brasil” e a Lucas Allex Pedro dos Santos por veiculação de propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão foi tomada pelo Corte Eleitoral dia 8.
A deliberação se baseou na análise de representação na qual a coligação Brasil da Esperança apontava a divulgação de desinformação e de ofensas por meio do site LulaFlix e do respectivo canal no YouTube.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou na ocasião que a multa era aplicável em razão da veiculação de fake news, ainda que o conteúdo do vídeo apontado pelos autores, denominado “19.05.2011 – Kit gay causa polêmica MP4”, tenha sido analisado anteriormente pelo plenário do TSE no âmbito da mesma representação.
Segundo ele, apesar da remoção do conteúdo, após determinação do TSE, é possível inferir, por meio de capturas de telas constantes nos autos, que o vídeo alcançou 90.906 visualizações desde a estreia, em 17 de setembro de 2022, até a data do ajuizamento da ação, em 6 de outubro. Portanto, no entendimento do relator, o fato “justifica a aplicação de multa acima do mínimo previsto”