Parlamentar do PL de São Paulo terá que pagar R$ 30 mil por veicular a desinformação de que as urnas eletrônicas seriam manipuladas em sindicato
Na sessão da quinta-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu aplicar multa de R$ 30 mil contra a deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes digitais vídeos mentirosos e gravemente descontextualizados, sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em um sindicato.
Trata-se de mais uma multa contra a deputada, que pauta o mandato federal por este tipo de ação – uma confusão política que nada tem a ver com o papel do mandato parlamentar conferido nas urnas para representar, legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
De acordo com a falsa notícia veiculada pela deputada, o sindicato teria relação com o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo notícia no portal do TSE, todos os ministros decidiram pela punição ao julgarem representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra a parlamentar. A Corte também determinou a remoção imediata do conteúdo irregular que, porventura, ainda circule nas redes sociais.
DESINFORMAÇÃO CONTRA O PROCESSO ELEITORAL
Por unanimidade, os ministros entenderam que o vídeo produzido e veiculado por Carla Zambelli, em setembro de 2022, no canal oficial dela no YouTube, e reproduzido tanto na plataforma quanto no Twitter e no Kwai, transmite desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral.
A peça mostra o procedimento de carga e lacração de urnas, em espaço físico no Sinticom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva), que fora previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as eleições de outubro de 2022.
ENTENDIMENTO DA RELATORIA
Ainda segundo matéria no portal do TSE, o atual relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as postagens impugnadas propagaram desinformação por meio de situações fortemente descontextualizadas, prejudiciais à integridade e lisura do processo eleitoral.
“Comprovada está a propagação de notícia inequivocadamente falsa, com aptidão de vulnerar a normalidade do processo eleitoral”, escreve Benedito no voto.
O ministro ressaltou que houve notória má-fé da parlamentar, que produziu e divulgou o vídeo, de maneira livre e consciente, mesmo após nota do próprio TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclarecer que, desde 2014, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva realiza a carga e a lacração de urnas eletrônicas no Sinticom por falta de espaço no cartório.
O TRE informou, ainda, que o sindicato fica ao lado do Cartório Eleitoral e que todos os contratos do Regional estão disponíveis para consulta pública.
“Destaco a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral sem qualquer amparo no mundo dos fatos”, escreveu Benedito, ao propor a multa de R$ 30 mil à deputada e a imediata retirada do vídeo das redes sociais.
ORDEM DE RETIRADA
Em 20 de outubro do ano passado, o tribunal referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou a retirada das postagens pelo Kwai, Twitter e YouTube, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
MENTIROSA CONTUMAZ
Useira e vezeira em propagar notícias falsas, a deputada não se emenda. Na campanha eleitoral de 2018, a então candidata bolsonarista à deputada federal divulgou, sem constrangimentos, a propriedade das lojas Havan à filha da ex-presidente Dilma Rousseff, a procuradora do Trabalho, Paula Rousseff. Ela nunca se retratou em relação a essa mentira.
O vídeo foi gravado em 26 de novembro de 2015, segundo a hoje deputada, em frente à unidade da Havan em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, Zambelli estava acompanhada de homem, que também faz comentários. “Essa loja é da filha da Dilma, a Paulinha. E eu fico impressionada como os filhos de presidentes no Brasil ficam milionários e se tornam grandes empreendedores”, ironiza a então militante bolsonarista.
CASO CELSO DANIEL
Na semana passada, dia 18, por 4 votos a 3, o TSE decidiu aplicar outra multa, no valor de R$ 10 mil, à deputada Carla Zambelli por disseminar, durante a corrida presidencial do ano passado, a falsa informação de que o então candidato Lula teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002.
M. V.