Na época das eleições, os parlamentares publicaram conteúdo com a associação terraplanista em perfis no YouTube e no Twitter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira (18), os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Mara Gabrilli (PSD-SP), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o youtuber bolsonarista Ednardo D’Ávila Mello Raposo por propagarem fato “sabidamente inverídico” contra o presidente Lula nas eleições.
Eles vão pagar multa de R$ 10 mil por terem compartilhado em redes sociais, durante o período eleitoral de 2022, entrevista de Gabrilli veiculada no programa Jovem Pan News, em que acusava o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o PT (Partido dos Trabalhadores) de participação no assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, que era do PT.
Flávio e Zambelli já são clientes antigos do TSE, pois colecionam vários processos e, do mesmo modo, várias multas que terão que pagar ao longo do ano. São reincidentes contumazes nesse departamento.
“SABIDAMENTE INVERÍDICO” E “ALTAMENTE OFENSIVO”
Na época das eleições, o conteúdo foi removido dos perfis do YouTube e do Twitter dos parlamentares e blogueiros bolsonaristas por liminar dada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE.
Depois, a decisão foi referendada pela maioria dos ministros, vez que o TSE tem precedente no sentido de que a associação de Lula ao crime contra Celso Daniel — que já foi elucidado e possui decisão judicial transitada em julgado — configura fato “sabidamente inverídico” e “altamente ofensivo”.
Na sessão desta quinta-feira (18), prevaleceu o voto divergente de Bucchianeri, pela multa de R$ 10 mil a todos os envolvidos e manutenção da remoção do conteúdo.
A ministra recebeu o apoio integral dos ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia.
O relator, ministro Carlos Horbach, manteve a remoção do conteúdo e propunha a multa de R$ 5 mil a Gabrilli, Zambelli e Ednardo. Assim, excluía Flávio Bolsonaro.
O ministro Raul Araújo o acompanhou integralmente. O voto do ministro Nunes Marques foi no sentido de retirar a multa de Gabrilli por entender que ela concedeu entrevista em meio jornalístico, contando experiência pessoal. No final, este entendimento não prosperou.
CASO ENCERRADO E TRANSITADO EM JULGADO
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rebateu o ministro Nunes Marques dizendo que o caso já está encerrado e transitado em julgado. Portanto, Gabrilli concedeu a entrevista com o conteúdo desinformativo, que leva as pessoas a continuarem afirmando e propagando mentira já desmentida.
O ministro lembrou ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu, por meio da Ação Penal 1044, sobre o ex-deputado Daniel Silveira, que a imunidade parlamentar não pode servir de “escudo” para atividades ilícitas, como a propagação do ódio e desinformação.
À época, Gabrilli era candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet (MDB), atual ministra do Planejamento.
FONTE ABASTECEDORA DE FAKE NEWS
Moraes ainda ressaltou que, mesmo a Jovem Pan, sendo mídia tradicional, foi usada como “verdadeiro braço político” e que a entrevista de Gabrilli serviu para abastecer toda a rede das milícias digitais.
O ministro lembrou ainda que o entrevistador começou a conversa criticando o TSE. “Esse é um caso interessante de como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e permitir instrumentalizar o modus operandi das milícias digitais”, afirmou.
A defesa dos parlamentares alegou perda de objeto – vez que a eleição de 2022 encerrou-se e Lula foi diplomado. No entanto, o argumento não prosperou no TSE por conta da multa.
No mérito, os advogados alegaram inutilmente se tratar da reprodução de conteúdo jornalístico, portanto, sem desinformação ou valoração sobre o ocorrido.
M. V.