
PTB pode substituir o representante partidário na disputa pelo Planalto em até 10 dias. Ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023, quando termina o prazo de 8 anos após o cumprimento de pena por condenação para que a pessoa possa voltar a ser eleita a cargo público
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (1º), barrar, por unanimidade — 7 a 0 —, a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República. Ele concorreria ao posto pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Segundo o TSE, ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023, quando termina o prazo de 8 anos após o cumprimento de pena por condenação para que a pessoa possa voltar a ser eleita a cargo público.
Roberto Jefferson foi condenado em 2012 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 14 dias de prisão pelo chamado “Mensalão”. Mas ele não chegou a cumprir toda à pena, que foi extinta em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, que inclui a inelegibilidade.
“EFEITOS SECUNDÁRIOS”
A impugnação foi movida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que apontou a inelegibilidade de Roberto Jefferson, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu a pena dele, de 7 anos de prisão em 2016.
Para o PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), o benefício não exclui os chamados “efeitos secundários” da condenação, como a perda dos direitos políticos, e sim a pena de prisão.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
TEMPO DE INELEGIBILIDADE
Barroso extinguiu a pena de Jefferson devido a indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2015. A anulação, no entanto, não interfere na contagem do tempo de inelegibilidade.
Em 2021, Jefferson foi preso preventivamente por decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, devido à investigação da Polícia Federal sobre participação em organização criminosa digital que atacou ministros da Corte Suprema.
Atualmente, Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2022.
Agora, o PTB deve escolher novo nome para substituir Jefferson na disputa pelo Planalto em até 10 dias. Padre Kelmon, que seria vice na chapa, teve o registro de candidatura dele aprovado pelo TSE.
ENTENDA O CASO DO CHAMADO “MENSALÃO”
Com a iminência da instauração de CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) no Congresso Nacional, Roberto Jefferson denunciou a suposta prática da compra de deputados federais da base aliada ao governo federal — PL, PP, PMDB — pelo partido oficial: o PT.
Ao mesmo tempo, Jefferson admitiu que recebeu vultosa soma de dinheiro.
A prática ficou conhecida, então, como “mensalão”. Esse ocorrido foi em 2005.
Embora o termo já fosse conhecido por outras razões, segundo o deputado, a expressão já era comum nos bastidores da política, entre os parlamentares, para designar essa prática ilegal.
Jefferson, então, acusou, na época, o ministro da Casa Civil, José Dirceu, de ser o mentor do suposto esquema. Roberto Jefferson foi o denunciante do escândalo.
M. V.