Decisão foi tomada pelo ministro e corregedor-geral da Corte Eleitoral, Benedito Gonçalves. Inquérito também investiga outros ilícitos do período pré e pós-eleitoral
O ministro e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, prorrogou, na sexta-feira (3), por mais 90 dias, o prazo para que a Polícia Federal (PF) conclua as investigações do inquérito que esmiuça os ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral brasileiro.
Além da conduta do ex-presidente, o inquérito investiga a disseminação de fake news sobre o sistema eleitoral por Bolsonaro e aliados, o uso da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) para atender interesses políticos pessoais.
E, ainda, a realização de campanha eleitoral antecipada por meio de motociatas e financiamento de grupos privados para manifestações apoiando o voto impresso durante as comemorações do 7 de Setembro, Dia da Independência.
Na decisão, o ministro avalia que a saída de Bolsonaro do país não anula a necessidade de se aprofundar as investigações.
“Passado o pleito, a diplomação e até a posse do novo presidente da República, atos desabridamente antidemocráticos e insidiosas conspirações tornaram-se episódios corriqueiros, sendo possível afirmar que, embora a diplomação tenha encerrado formalmente o processo eleitoral, um clima de articulação golpista seguiu rondando as eleições de 2022”, pontuou na decisão.
O ministro relembra, por exemplo, os atos golpistas de 8 de janeiro, frutos da “influência decisiva de promotores e disseminadores de conteúdo desinformativo na internet, que garantiram a velocidade na propagação de informações instigando a população a aderir aos lamentáveis eventos”.
O ministro considera, também, que a ação do Poder Público para cortar a rede de desinformação é um caminho inevitável para impedir que os ataques se repitam, além de considerar que ainda restam depoimentos antes de concluir as apurações.
MONETIZAÇÃO DOS CANAIS
Noutra direção, Benedito Gonçalves determinou que seja autorizado o retorno da monetização das contas de redes sociais investigadas.
“Deve-se ter em vista que liberar os ganhos financeiros a partir dos canais não respalda a divulgação de novos conteúdos falsos nos moldes daqueles que ensejaram o bloqueio inicial”, ressaltou.
Criadores de conteúdo envolvidos em atos golpistas, como Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, voltam a poder lucrar com as redes sociais dele. Essa decisão colide com a lógica, pois como os investigados são contumazes, eles, certamente, irão delinquir novamente.