Seis meses após a aprovação da reforma trabalhista de Temer, a Justiça do Trabalho registrou queda de 45% das ações trabalhistas no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2017. Segundo Erotilde Ribeiro Minharro, especialista em Direito do Trabalho e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo, o principal efeito da nova lei foi que o “trabalhador perdeu acesso à Justiça”.
Segundo levantamento do pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações de janeiro a março de 2018, contra 643.404 no mesmo período de 2017, uma queda de 45%. Segundo a especialista, o recuo ocorreu porque ficou mais caro ajuizar uma ação trabalhista. “A reforma trata de forma errada a má-fé. Ela não pode estar vedando o acesso ao poder judiciário”, disse ela ao jornal Destak.
O texto aprovado na reforma estabelece que o trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação terá de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa, ainda que inicialmente tenha sido beneficiário de justiça gratuita. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização. Antes ele não pagava os chamados honorários de sucumbência (aqueles em o vencido tem que pagar ao vencedor), agora é necessário pagar sucumbência de 5% a 15% do valor da ação ou da parte da ação negada.
Isso significa que, por exemplo, se um trabalhador reivindica pagamento de 13º salário, férias e horas extras, e o juiz aceita as duas primeiras exigências e nega a última, o reclamante pode ter que usar o crédito recebido pela ação das férias e 13º para pagar 5% a 15% do valor reivindicado das horas extras negadas.
“Isso inibe os pedidos. Antes havia acesso livre à Justiça do Trabalho. Agora, não”, afirmou Minharro.
Para além das ações trabalhistas, um dos principais argumentos para a aprovação da reforma foi o de que criaria empregos, mas a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ) Contínua, divulgada pelo IBGE, mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados. “O trabalhador perdeu muitos direitos e, segundo li na imprensa, não houve aumento do emprego formal. Houve precarização do emprego. Vejo muitos anúncios oferecendo trabalho intermitente”, acrescentou ela, lembrando que, nesta modalidade (sem horário ou jornada fixas) criada pela reforma, o trabalhador pode receber apenas R$ 4,33 por hora, sem ter garantia alguma de que trabalhará um mínimo de horas por mês.