O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em caso envolvendo os petroleiros e a Petrobrás, que não compete à Justiça do Trabalho impedir greves antes de elas acontecerem sob pena de multa diária às entidades representativas da categoria.
A decisão foi tomada na segunda-feira, 9, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que cassou liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho que, a pedido da empresa, queria determinar ilegal a greve dos petroleiros e multar as entidades sindicais em 2 milhões diários.
A liminar de Ives Gandra foi editada no dia 23 de novembro, sob o argumento de que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobrás.
O primeiro ministro a divergir de Ives Gandra foi o ministro Maurício Godinho Delgado. Segundo ele, “o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas”.
O ministro também havia pedido o bloqueio das contas bancárias da Federação Única dos Petroleiros e dos Sindicatos e autorizado a Petrobrás a não efetuar os repasses das mensalidades até que a multa (que já ultrapassava os R$ 30 milhões) imposta às entidades fossem pagas. Com a decisão, essas medidas ficam suspensas.
Votaram com Godinho os ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e o presidente do tribunal, Brito Pereira. Com o ministro Ives Gandra votaram Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.