Parlamentar é presidente da Comissão de Integração Nacional
O deputado José Rocha (União-BA), presidente da Comissão de Integração Nacional, afirmou que vai “falar tudo” o que sabe sobre a fraude de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, na destinação das emendas de comissão à Polícia Federal.
“Fui convidado pela Polícia Federal para prestar meu depoimento sobre as emendas. Vou lá sim e vou falar tudo que eu sei. Tudo”, disse ao site Bahia Notícias na quarta-feira (14).
A Polícia Federal está investigando a destinação irregular de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, após Arthur Lira realizar uma manobra para esconder o nome dos parlamentares responsáveis pelas indicações, cuja identificação era exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao invés de mostrar quem fez cada indicação, Lira colocou a assinatura de 17 líderes partidários. Além disso, as comissões envolvidas sequer se reuniram para aprovar a destinação das emendas. Os pagamentos foram suspensos por ordem do ministro do STF Flávio Dino.
José Rocha contou que Arthur Lira tentou mandar nas emendas da Comissão de Integração Nacional, destinando quase R$ 320 milhões para seu Estado, Alagoas.
“O que é que me leva a suspeita? É que o senhor Arthur Lira, na relação que mandou para a minha comissão, a Integração Nacional, só na minha comissão ele mandou 320 milhões para serem destinados a Alagoas”, relatou o parlamentar.
“Isso corresponde a um terço de todo o recurso da emenda da comissão. Isso é um disparate, isso não tem porquê, por ele ser presidente da casa, ele se alvorar ser dono de um terço da destinação da emenda da comissão”, continuou Rocha.
“Imagina o que ele mandou para as outras comissões de saúde e de esporte, onde o ministro é do seu partido”, completou.
A Polícia Federal vai ouvir, além de José Rocha, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ) e o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).
A corporação apontou que há relatos “no sentido de que ao menos parcela dessas emendas seria distribuída em desconformidade com as diretrizes procedimentais e regimentais”.