UNE vai ao STF contra lei racista de Santa Catarina que proíbe cotas nas universidades

Proibição foi sancionada pelo governador Jorginho Mello - Foto: Marlon Legnaghi/GOV-SC

Entidades do movimento social ingressaram na sexta-feira (23) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições públicas de ensino superior ou que recebam recursos públicos no Estado.

A União Nacional dos Estudantes (UNE), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Educafro entraram com a ADI depois que a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). 

O texto impede a utilização de critérios raciais em processos seletivos, mantendo apenas reservas de vagas baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

“A UNE, ao lado das demais entidades, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra o fim das cotas raciais nas universidades de Santa Catarina! Essa medida representa um grave retrocesso para a educação, aprofunda desigualdades e ataca políticas que ampliaram o acesso da população negra e periférica ao ensino superior! A universidade pública precisa ser diversa, democrática e inclusiva, não um espaço para poucos como foi por tanto tempo. Seguimos na luta por direitos, justiça social e educação para todos”, disse a entidade.

Na ação protocolada no STF, as entidades sustentam que a lei fere princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, o combate ao racismo e a autonomia universitária. Para os autores, a norma representa um retrocesso em políticas públicas já consolidadas no país.

“A lei viola uma série de direitos fundamentais, colocando grave limitação ao efetivo combate ao racismo no Estado de Santa Catarina, tornando-se um verdadeiro instrumento de discriminação, sendo absolutamente inconstitucional, tanto formal quanto materialmente”, afirma o texto da ação.

As entidades também solicitaram a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei. Segundo a petição, a manutenção da norma pode causar prejuízos irreversíveis ao acesso da população negra ao ensino superior.

Pedido de esclarecimentos ao governo estadual – Além da suspensão da lei, os autores pedem que o STF determine um prazo de 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador Jorginho Mello prestem esclarecimentos formais sobre o conteúdo e os fundamentos da legislação.

Outro ponto abordado na ação é a contestação do argumento de que estudantes cotistas teriam desempenho acadêmico inferior. As entidades citam estudos e levantamentos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses.

“Inúmeras pesquisas refutam o mito da queda da qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes cotistas é equivalente ou, em muitos casos, superior ao dos não cotistas, evidenciando que o acesso, e não a capacidade intelectual, é que constituía a principal barreira”, sustentam.

A ADI agora aguarda análise do STF, que deverá decidir sobre o pedido de liminar e o mérito da ação.

ANTIÉTICO

Zara Figueiredo, secretária de diversidade e inclusão do Ministério da Educação (MEC) afirmou que o fim das cotas raciais em universidades de Santa Catarina é “antiético, imoral e inconstitucional”.

A secretária, que também comanda as ações de educação continuada e alfabetização de jovens e adultos na gestão Lula (PT), diz não haver justificativa plausível para uma decisão contra a reserva de vagas para negros. Para ela, a medida é puramente ideológica e eleitoreira. “As cotas mudam realidades. Todos os estudos apontam para isso.”

Ações afirmativas baseadas no critério racial já foram inclusive, segundo ela, julgadas pelo STF e defendidas pela corte. O julgamento em questão foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando o Democratas (hoje, União Brasil), questionou a instituição da política na Universidade de Brasília (UnB) em 2012.

Os ministros defenderam a constitucionalidade da reserva. Luiz Fux, por exemplo, declarou que não bastava abolir a escravatura e deixar pessoas negras sujeitas à própria sorte.

“É dever do Estado reduzir as desigualdades no acesso é educação. Isso é constitucional, como afirmou o Supremo. Santa Catarina faz parte da República Federativa do Brasil, não é? Então eles devem cumprir a Constituição”, afirma a secretária Zara.

Após anunciada a sanção de Jorginho Mello, o governo Lula começou a reagir. A resposta mais ágil veio do Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco. A pasta, que em dezembro havia anunciado à reportagem estudar medidas contra o então projeto de lei, acionou a 

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para buscar soluções jurídicas contra o regulamento,

“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente”, diz o ministério em nota.

A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu na sexta (23) um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destaca Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.

Enquanto a Igualdade Racial se movimenta, o MEC espera. A pasta chefiada por Camilo Santana deve agir apenas quando provocado por algum órgão e responderá nos autos, diz Zara Figueiredo. “O ministério defende as cotas, esta é a nossa posição. Porém, achamos mais prudente agir institucionalmente.”

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