Febraban anuncia que vai trabalhar para derrubar o veto da busca e apreensão
Após a sanção do projeto chamado de “Marco das Garantias” pelo presidente da República e o veto ao item que permitia a execução sumária, extrajudicial, de recolhimento de veículos em razão da alienação fiduciária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) rapidamente se manifestou contra decisão de Lula.
Seu presidente, Isaac Sidney, afirmou na abertura da 13ª edição do Congresso Internacional de Gestão de Riscos, na segunda-feira (13) que “não podemos perder a oportunidade de ampliar a expansão dos financiamentos para aquisição de veículos e, nesse sentido, vamos trabalhar junto ao Parlamento para derrubar o veto da busca e apreensão”.
Desde meados do século passado, o instituto da alienação fiduciária está em pleno uso, e em tese, por dar essa forte garantia aos bancos, haveria uma redução nas taxas de juros dos financiamentos.
Ao contrário do esperado, os bancos ficaram com essa estupenda garantia e as taxas de juros só aumentaram ao longo desses anos, sob as políticas monetárias compulsivamente restritivas levadas a efeito pelo Banco Central (BC), para o gáudio do rentismo.
A Insanidade das taxas dos cartões de crédito, para enfatizar a situação, são tratadas com a maior naturalidade e muito “prudentemente” bancos e seus porta vozes, candidamente esclarecem que é um linha de crédito com alto custo que você, correntista, deve utilizá-la só nas emergências e por aí vai.
É evidente, portanto, que a ameaça de executar em massa as alienações fiduciárias de veículos pode ser mais um ação deletéria para jogar sobre as vítimas os abusos feitos pela banca.
Com um contrato em mãos, com data do final de junho, realizados com um dos grandes bancos da praça, constata-se que o financiamento de 50% do custo do veículo, incluindo imposto, foi realizado a uma taxa de juros de 1,45% ao mês equivalente a 18,86% ao ano.
Mas, há outros gravosos custos impostos ao tomador do crédito. Tarifa de cadastro, tarifa de contratação, despesas administrativas que são dos bancos, e o seguro cuja finalidade é cobrir a quitação da totalidade ou parte do saldo devedor na ocorrência de sinistros com o veículo, que dito opcional, na prática já vem inserido na tabela do Custo Efetivo Total da Operação (CET).
Com a inclusão dessas despesas, o CET eleva a taxa a 1,73% ao mês e o equivalente ao ano, para nada menos, do que 23,27% ao ano.
Nesse nível de juros o patamar de renda exigida para aprovar o crédito se eleva e restringe o número de contratos a ser realizados. Mas os bancos, suas financeiras e outras não ligadas a eles, garantem para si as amarras da alienação fiduciária.
É evidente que taxas de juros, como a do contrato de financiamento com as condições aqui detalhadas, em níveis injustificados, praticados apenas pela posição de força que, irresponsavelmente, as ditas instituições financeiras praticam, é que precisam ser derrubadas e dar condições aos inadimplentes terem condições de quitar suas dívidas.
J.AMARO