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Empresa responsável por Facebook e Instagram é cobrada a excluir das plataformas conteúdo classificado como “enganoso e fraudulento”
A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para que a empresa remova de todas as plataformas vídeo falso, que envolve o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
O conteúdo, manipulado por IA (inteligência artificial), foi apontado como “enganoso e fraudulento” pelo órgão e deve ser retirado do ar em até 24 horas.
O vídeo falso mostra o vice-presidente em entrevista falando sobre o uso do dinheiro público. Segundo o documento apresentado pela PNDD (Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia), a empresa pode ser responsabilizada caso não cumpra a exigência.
A PNDD, criada em maio de 2023, é um órgão da AGU, que tem o propósito de representar a União em causas judiciais e extrajudiciais que envolvem a preservação das instituições democráticas e da legitimidade dos Três Poderes, bem como o combate à desinformação sobre políticas públicas.
Com quase 1 ano de funcionamento, a Procuradoria tem atuação marcada pelo caráter estratégico e criterioso do órgão para as instituições democráticas.
“DESINFORMAÇÃO”
A AGU pediu ainda que, caso a Meta não exclua o conteúdo, a empresa deverá ser sinalizada com mensagem, que informa: “o vídeo foi gerado por inteligência artificial — conteúdo alterado ou sintético”.
O órgão classificou o conteúdo como “desinformação” e afirmou que o vídeo “extrapola os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como evidente abuso de direito”.
HADDAD MANIPULADO
Em janeiro, a Meta removeu vídeo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que também havia sido manipulado por inteligência artificial.
A empresa recebeu notificação da AGU, na qual exigia a retirada do conteúdo das plataformas sob a justificativa de que se tratava de declarações inexistentes “sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação e pré-natal”.
JURISPRUDÊNCIA
Em fevereiro de 2024, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentou, de maneira inédita, o uso da IA na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas eleições municipais de 2024.
A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela então vice-presidente do TSE, hoje presidente, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que foram aplicadas no processo eleitoral municipal. Essas regras valerão também para as eleições de 2026.
TERMOS DE USO
Em novembro passado, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que provedor de aplicação de internet, como o YouTube, pode, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violem seus termos de uso.
“É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados”, escreveu o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na ocasião.