O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de seis votos a cinco, que as ações para buscar ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos causados por atos de improbidade administrativa não prescrevem – desde que o ato praticado seja doloso, ou seja, cometido de forma intencional.
Isso significa que não há prazo para que esse tipo de ação seja apresentado à Justiça, independentemente da data em que o fato tenha ocorrido.
O julgamento teve início na semana passada, mas foi suspenso, quando já havia maioria de seis votos a dois a favor da prescrição desse tipo de ação. Com o reinício da votação, na quarta-feira (8), dois ministros – Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – mudaram seus votos e ajudaram a formar a maioria que gerou o resultado do julgamento.
Votaram a favor da não prescrição das ações de ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente do tribunal Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela prescrição.
O caso julgado tratou da dúvida sobre se a Constituição Federal determinou a imprescritibilidade desse tipo de ação, ou se deveria ser adotado o prazo de cinco anos de prescrição para as punições aos atos de improbidade, previsto em lei que trata do tema. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Ao retificar o voto, Fux disse que não considerava “consoante com os princípios e a postura do STF” que atos de improbidade administrativa ficassem “imunes à obrigação do ressarcimento”. Para Barroso, propor a prescrição das ações seria equivalente a autorizar os agentes públicos a manter consigo o dinheiro resultante de ilegalidades.
“Agora, se um agente público tenha praticado ato de corrupção, e tem consigo ainda o produto da improbidade, o produto do desvio, e isso possa ser judicialmente demonstrado, não tenho conforto em dizer que ele possa conservar o produto do crime, sem que o Estado possa pretender reavê-lo”, afirmou o ministro.
Após o julgamento, na quarta-feira (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a decisão “evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”. Se o STF decidisse pela prescrição das ações de ressarcimento, frisou a PGR, isso dificultaria a recuperação do dinheiro público desviado em casos de corrupção.
Em mensagem aos membros do Ministério Público, a procuradora geral considerou que o resultado foi uma “vitória histórica”. Abaixo, a íntegra da mensagem:
“Prezados colegas,
“Acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com vocês a minha satisfação com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano causado ao erário por ato doloso de improbidade administrativa.
“Foi uma vitória histórica, sobretudo em razão da reversão do posicionamento majoritário que começou a ser construído na semana passada.
“Nos últimos dias, o Ministério Público Federal se mobilizou em várias frentes para evitar o que poderia ser um retrocesso na nossa defesa do patrimônio público.
“Estive pessoalmente com os Ministros, apresentei memoriais, além de me posicionar publicamente sempre com o objetivo de chamar a atenção para os prejuízos que poderiam decorrer deste novo entendimento.
“Agradeço o empenho de todos os colegas que se dedicaram a este tema tão caro à instituição, convencida da importância desta união de esforços na busca da defesa da segurança jurídica, da integridade do patrimônio público e de uma sociedade mais justa.
“Cordiais saudações,
Raquel Dodge”