Ela negou pedido de prorrogação do prazo. “Não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte”, disse a ministra
As autoridades máximas da Justiça brasileira não parecem dispostas a aceitar que o Planalto e sua base no Congresso Nacional continuem a ludibriar o STF e o país usando as verbas públicas com objetivos mesquinhos e eleitoreiros para recriarem verdadeiros currais eleitorais pelo país afora.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (18) um pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso implemente medidas de transparência nas chamadas emendas de relator. Este mecanismo criminoso passou a ser chamado de “orçamento secreto”, e tornou-se uma verdadeira orgia com dinheiro público.
O governo, desgastado com a tragédia da pandemia, da explosão inflacionária, do desemprego nas alturas e do descaso com as vítimas das enchentes de final de ano – Bolsonaro preferiu ficar passeando na praia -, resolveu tentar comprar votos com as verbas secretas do orçamento. Em dezembro, o Senado foi instado pelo STF a acabar, num prazo de três meses, com a transferência secreta de verbas para os “amigos” do governo.
Os parlamentares governistas não cumpriram a determinação, continuaram despejando verbas secretas para os aliados e pediram mais 90 dias para cumprir a decisão da Corte, alegando que a medida tinha “complexidade”.
No ofício encaminhado pelo Senado e assinado pelo senador Márcio Bittar, relator do Orçamento de 2021, o senador afirma que “devido à complexidade da tarefa, bem como, a inexistência de banco de dados organizado, não foi possível concluir os trabalhos de compilação de informações referentes às indicações de emendas com indicador de Resultado Primário 9 (RP-9 – Emendas de Relator-Geral)”.
A ministra viu neste pedido uma medida puramente protelatória e negou atendê-lo.
“Não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamentos para a dilação do prazo já foram consideradas por esta Suprema Corte à época do julgamento ocorrido em 17.12.2021, no qual o Plenário desta Casa definiu como lapso temporal adequado e suficiente o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos necessários à implementação das medidas determinadas por este Supremo Tribunal”, completou.