Defesa pediu desbloqueio e, em 1º de janeiro, o presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, indeferiu. A parlamentar, mesmo sem acesso às plataformas continuou com as pregações golpistas através de outro perfil
A Justiça Eleitoral determinou, na última quarta-feira (4), a remoção de conta no Twitter dentro do processo em que tinha ordenado o bloqueio de todos os perfis da deputada federal reeleita Carla Zambelli (PL-SP) no início de novembro.
A conta em questão não necessariamente pertence à deputada. A incerteza quanto à propriedade deste perfil não torna a decisão problemática, segundo especialistas consultados, porque não se está falando em responsabilização neste caso.
PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Pedido de reativação das contas foi pleiteado pela defesa de Zambelli, em 4 de novembro. Como alternativa, foi solicitado que a suspensão fosse temporária, pelo prazo de 48 horas.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou a solicitação em 1º de dezembro — ainda dentro do período eleitoral. Na ocasião, o processo também foi tornado público.
Ao negar o pedido de reativação, Moraes afirmou que, mesmo sem as redes sociais, Zambelli insistia em “incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra a democracia”. Ele citou vídeo em que ela se dirigia a generais, incitando que não aceitassem o resultado da eleição.
Procurada pela imprensa, a defesa de Zambelli afirmou que não apresentou recurso após este indeferimento e respondeu que estava aguardando o fim do recesso judicial — que teve início em 20 de dezembro e se estende até 6 de janeiro.
‘INSTRUMENTO DO MANDATO’
“Vamos buscar os meios legais para reestabelecer as contas das redes sociais da deputada federal, em especial porque é um importante instrumento do mandato”, informou a defesa dela. Também disse que, em regra, esses processos são extintos ao final das eleições e que iria “aguardar o ministro extinguir o processo e consequentemente a decisão”.
Questionado, o TSE sobre até qual data a Justiça Eleitoral teria competência para determinar remoções e suspensões com base na resolução alusiva à desinformação, a instituição respondeu que “decisões relativas ao processo eleitoral não se encerram quando as eleições terminam”.
A Justiça Eleitoral informou, sem abordar caso específico, que “decisões relativas ao processo eleitoral não se encerram quando as eleições terminam, uma vez que as diversas fases de um processo judicial exigem tempo de apuração e os desdobramentos naturais de cada caso”.
A assessoria de comunicação do tribunal frisou, na resposta, que a Corte Eleitoral não se manifesta sobre casos que são objeto de análise na Justiça Eleitoral ou sobre casos concretos que podem vir a ser analisados.
‘PERFIL GOLPISTA’
Assinada pelo juiz auxiliar da presidência do TSE, Marco Antônio Martin Vargas, a decisão datada de 4 de janeiro pede a remoção de “perfil golpista com referência à deputada Carla Zambelli”, além de solicitar à plataforma dados para identificação de quem criou e utilizava a conta em questão.
A medida foi tomada com base na resolução aprovada pelo TSE entre o primeiro e o segundo turno, que ampliou o poder do tribunal e que trata do “enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Segundo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ex-procurador regional eleitoral em São Paulo, normalmente as resoluções regem o período que vai desde as convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
No caso da resolução sobre desinformação, porém, ele faz uma ressalva quanto a ataques ao sistema eleitoral e à confiabilidade das urnas.
M. V.