O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) voltou a defender, durante audiência pública da Câmara, realizada na segunda-feira (3), que o Projeto de Lei de combate às fake news (2.630/20) deve tipificar criminalmente o financiamento e a produção de desinformação.
“Sabemos que há um punitivismo penal muitas vezes ineficiente, mas sou daqueles que creem que é conveniente a fixação de um tipo penal”, disse o deputado.
Orlando Silva é secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara e tem acompanhado os debates sobre o PL 2.630/20, aprovado no Senado.
O relatório aprovado no Senado Federal, feito pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), institui normas de regulação das redes sociais e Whatsapp e cria um Conselho para acompanhar a evolução do combate às fake news, mas não torna crime seu financiamento e produção.
Segundo Orlando Silva, que tem acompanhado de perto os debates sobre o PL e é cotado para ser relator do projeto na Câmara, os demais deputados também acreditam que a prática deve ser criminalizada.
“Eu tenho a percepção de que há um convencimento do parlamento de que sanções penais são necessárias para determinadas condutas”.
Durante a audiência, a vice-presidente da comissão de proteção de dados e privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Samara Castro, pontuou que “talvez seja mais adequado a criação de agravantes ou causas de aumento de pena na parte geral do código penal ou nas figuras penais praticados”, do que a tipificação de um novo crime.
O advogado especialista em tecnologia, Ronaldo Lemos, disse que “em vez de combater o conteúdo em si, você tem que combater esse método que oculta o financiamento de campanhas informacionais e praticam ilícitos. Na minha visão é esse método que precisa ser criminalizado”.
Para Orlando Silva, “a falha” do projeto aprovado no Senado “está em não prever a tipificação penal dessa conduta. Precisamos combater as organizações criminosas formadas para difundir a desinformação. É preciso mirar em quem financia, porque há a prática do crime e há o financiamento do crime”.
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