Processos da Lava Jato sairão da Segunda Turma
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade, na quarta-feira (7), que as ações criminais em curso na corte voltarão a ser julgadas pelo plenário do tribunal.
A análise dos processos da Lava Jato sairá da Segunda Turma. A emenda regimental foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do plenário. Também retorna ao plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, em junho de 2014, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do plenário para as duas turmas do STF, com o objetivo de dar maior rapidez aos julgamentos desses tipos de ação e viabilizar a atuação do plenário, sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários.
Porém o ministro Luiz Fux argumentou que, a partir do momento em que o Supremo modificou seu entendimento quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações para outras instâncias.
O presidente do STF observou que, no último dia 5, tramitavam no tribunal 166 inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em tramitação em 2018, ano em que se alterou esse entendimento.
A proposta de Fux foi aprovada, entretanto o ministro Gilmar Mendes reclamou dizendo que foi pego de surpresa.
“De fato não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse Gilmar.
Já o ministro Celso de Mello apoiou a iniciativa e disse que a medida evitará o conflito de julgamentos entre os colegiados do tribunal como vem ocorrendo atualmente. “A proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual”, defendeu.
Com a licença médica do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do STF, formada por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármem Lúcia, além do próprio decano, beneficiou diversos réus, boa parte denunciados pela Operação Lava Jato, porque a votação terminou em empate, segundo jurisprudência da Corte.
Os votos de Gilmar Mendes e Ricadro Lewandowski, adversários da Lava Jato, beneficiaram os réus e levaram à tomada de decisões contra a operação.
Investigado pela Lava Jato, o ex-senador e ministro do TCU, Vital do Rêgo Filho, foi agraciado com um habeas corpus de ofício (quando os magistrados tomam uma decisão sem ter sido pedido pelo réu) pelos votos dos dois ministros e foi suspensa a ação penal que tramitava contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A Segunda Turma, com empate, também acabou decidindo que réus delatados têm o direito de contestar o uso de acordos de colaboração premiada em ações penais que os atinjam. Assunto de interesse da Lava Jato.
Em agosto, a Segunda Turma decidiu anular uma sentença do então juiz Sérgio Moro no caso Banestado, que mirou um esquema de evasão de divisas entre 1996 e 2002.
Segundo Gilmar e Lewandowski, Moro foi parcial em sua decisão.
Um outro empate na Segunda Turma beneficiou outro réu com os votos dos dois ministros a favor dele. Ocorreu quando da análise do caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investigado pela prática de corrupção passiva no exercício da função pública. Com Gilmar e Lewandowski a favor do investigado, e Cármen e Fachin contra, a Turma acabou determinando o retorno do conselheiro às atividades.
A Segunda Turma estava para julgar um pedido de suspeição de Sérgio Moro apresentado pela defesa de Lula.
Contudo, os casos do filho de Bolsonaro, Flávio Bolsonaro no STF devem seguir na Segunda Turma, apesar da decisão de transferir ações criminais para o plenário da corte.
Isso porque ele não responde a ação criminal na Corte, pois apenas acionou o Supremo contra decisões de instâncias inferiores.
Num caso, o Ministério Público do Rio questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que deu a ele foro privilegiado. Em outro, Flávio Bolsonaro questiona provas compartilhadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com órgãos de investigação sem autorização judicial.
Com informações da Secretaria de Comunicação do STF e agências de notícias