O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual que se encerrou na segunda-feira (26), determinou que o governo federal terá que pôr em prática, a partir do próximo ano, a lei que prevê o programa de renda básica nacional a brasileiros que estejam em situação de pobreza, com renda pessoal inferior a R$ 178 mensal, ou extrema pobreza, com renda menor do que R$ 98 por mês. Em janeiro deste ano, a Lei 10.835/2004 que autoriza a renda básica de cidadania completou 16 anos em vigor, mas até hoje ela nunca foi colocada em prática, pois o governo federal não regulamentou os valores da ajuda financeira.
A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com um mandado de injunção em favor de um homem que alegava receber R$ 91 por mês, referentes ao Bolsa Família. Para a DPU, a renda básica da cidadania deveria suprir despesas básicas de saúde, educação e alimentação .
Por maioria, o Supremo decidiu que o Executivo deve regulamentar no exercício financeiro de 2022 os valores da renda básica. A proposta foi levantada pelo ministro Gilmar Mendes e complementado pelo ministro Dias Toffoli, que abriram divergência ao voto do relator, Marco Aurélio, que defendeu a imediata implementação da renda básica, com um valor equivalente ao do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.100, “até o que sobrevenha regulamentação pelo Executivo”.
De acordo com Marco Aurélio, “ante a reiterada omissão da União e a inobservância do mínimo existencial, não vinga o argumento de óbices financeiros e discricionariedade para implementar, em etapas, o programa. Verificada a lacuna, cabe supri-la até que seja regulamentada a renda básica”. De acordo com ele, “o objetivo a ser alcançado com o salário mínimo e o pagamento do Benefício de Prestação Continuada – artigos 7º, inciso IV, da Constituição Federal e 20, cabeça e § 3º, da Lei nº 8.742/1993 – é semelhante àquele buscado pela Lei nº 10.835/2004: a garantia do mínimo existencial”. Votaram junto com o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski
No entanto, para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, não caberia ao STF fixar o valor do benefício, assim como determinar o pagamento imediato da renda básica, pois segundo Mendes, esta decisão colocaria em risco outros programas sociais. Votaram por este encaminhamento, além de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
De acordo com o Ministério da Cidadania, levando em conta a quantidade de famílias pobres e extremamente pobres inscritas no Cadastro Único estão 29,5 milhões de famílias.
Segundo recente pesquisa do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), mais de 61 milhões de brasileiros estarão na pobreza neste ano. Em julho de 2020, eram 43 milhões de pobres no país. Do total de 61 milhões de pessoas, 19,3 milhões estarão na pobreza extrema neste ano.
O novo auxílio emergencial do governo federal, além de reduzido a valores bem menores do que foi pago no ano passado, o número de atendidos, entre desempregados, trabalhadores informais e mães que cuidam sozinhas dos filhos, também foi comprimido, contribuindo para o aumento da miséria no país, quando a pandemia avança, assim como a recessão econômica.