“O governo encaminha voto contra um projeto que quer evitar despejos e reintegrações de posse”, denunciou Orlando Silva, um dos autores do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, neta terça-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 827/2020 que proíbe despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. Agora, o tema passará por apreciação do Senado e, se a decisão da Câmara for confirmada, o PL se torna lei e entra em vigor.
De acordo com o PL 827/2020, as ações iniciadas a partir de 20 de março de 2020 (que ainda não estiverem concluídas) serão suspensas.
O projeto aprovado por 263 a 181 votos é um apensado de diversas iniciativas na Câmara dos Deputados.
O relator Camilo Capiberibe (PSB-AP) incorporou ao PL de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) contribuições de outras propostas, como o Projeto de Lei 1833 do deputado Orlando Silva (SP), vice-líder do PCdoB na casa legislativa.
“Esta é uma medida importantíssima para garantir o direito à moradia, o respeito às pessoas e famílias carentes, pobres, que, neste momento, precisam de abrigo. Muitos destes estão desempregados e com muitas dificuldades de sustentar o aluguel”, defendeu Orlando Silva.
Para o deputado, é uma questão de justiça e de fazer cumprir a função social da propriedade, a suspensão de despejos durante a pandemia, em áreas urbanas e rurais.
Orlando denunciou ainda que o governo Bolsonaro encaminhou voto contrário ao projeto.
“Em meio à pandemia, o governo encaminha voto contra um projeto que quer evitar despejos e reintegrações de posse momentaneamente. Que injustiça cruel e desumana. Nada diferente se poderia esperar de Bolsonaro”, publicou o deputado em seu perfil no Twitter.
“Conquistamos uma vitória importante para proibir o despejo e a desocupação durante a pandemia. Direito a moradia é sagrado, está na Constituição. A gente ter terra para trabalhar é muito importante. A propriedade tem que ter uma função social, por isso ter aprovado esse projeto de lei hoje foi uma grande conquista, coisa rara na era Bolsonaro”, disse o parlamentar.
O parlamentar afirma ser cruel quando, em plena pandemia de Coronavírus, famílias inteiras são despejadas, desalojadas, despojadas do teto que lhes dava abrigo. Por isso aponta que a luta valeu a pena e agora torce para que a medida seja aprovada no Senado Federal. “Cumprimento a luta dos movimentos sociais, os movimentos populares que lutaram junto conosco nesse esforço e agora é continuar a batalha no Senado e depois exigir que Bolsonaro sancione essa lei. Estou muito feliz, pois ter despejo zero durante a pandemia é uma questão humanitária. Nós falamos fica em casa para que as famílias se protejam e, de repente, algumas famílias são postas para a rua, porque ficou desempregado e não conseguiu pagar o aluguel. Isso não pode acontecer” concluiu.
A medida ainda detalha que nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
O PL também aponta que se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Importante lembrar que o texto prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.
O relator da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), afirmou ser muito importante definir claramente que essa é uma lei transitória, da mesma maneira que foi a 14.010 (que também versa sobre despejo), de 2020. “Uma lei que vigorou e vigeu durante um curto período de tempo. Essa existe da mesma maneira. Ela não é uma lei que vai mudar as relações definitivamente”, disse. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado.”
Veja os detalhes do Projeto de Lei que proíbe despejos:
Equipamentos urbanos
Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.
A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.
Imóvel regular
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.
Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Acordo frustrado
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.
O texto de Capiberibe prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.