Ao organizar uma manifestação no Rio de Janeiro no último domingo (23), Jair Bolsonaro e seus seguidores podem ter cometido pelo menos três infrações, que estão previstas no Código Penal, no Código de Trânsito Brasileiro e no Regulamento Disciplinar do Exército.
A conduta das autoridades e manifestantes presentes ao ato de apoio ao presidente foi avaliada por advogados consultados pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
Uma das infrações diz respeito a normas estaduais destinadas a combater a proliferação do novo coronavírus. O presidente cumprimentou os presentes sem utilizar máscara, desobedecendo decreto estadual em vigor que obriga seu uso mesmo em ambientes públicos.
Também sobre o uso de máscaras, advogados criminalistas avaliam que, em tese, Bolsonaro e qualquer pessoa que não tenha utilizado máscara durante o ato cometeu uma infração criminal, prevista no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano.
No protesto, Bolsonaro, políticos e muitos manifestantes, entre eles o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, não usavam máscaras.
O presidente andou de moto pela cidade com um capacete que não é autorizado pelo Inmetro. Para motociclistas, o equipamento deve ter proteção nas partes laterais e traseira, além de viseira. Alguns manifestantes também teriam cometido uma infração de gravidade média prevista no artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro: portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito. A penalidade é multa, com retenção do veículo para regularização.
Adulterar placas também é uma transgressão ao Código Penal, que no artigo 311 prevê pena de três a seis anos, e multa, para o crime.
Outra infração durante o ato pode ter sido cometida pelo general da ativa Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.
Além de não ter utilizado máscara, ao participar de uma manifestação política ele desobedeceu o regulamento disciplinar do Exército. Instituído por decreto em 2002, o regulamento lista 113 transgressões possíveis. A de número 57 é a que mais se aplica ao caso do general: “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”.