O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação de liquidação e cumprimento de sentença contra a Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil Ltda. (BHP) no valor de R$ 2.540.770.051,25 como reparação aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O processo deve beneficiar 1.300 famílias.
A tragédia ocorreu em novembro de 2015 e deixou 19 pessoas mortas, destruiu comunidades e contaminou o Rio Doce até a sua foz, além de seus afluentes com rejeitos de mineração.
Segundo o MPMG, quase três anos depois da homologação do acordo com as empresas para pagamento das indenizações aos atingidos, “a obrigação não foi integralmente cumprida e sequer está próxima de sê-lo” – nem 30% dos atingidos foram indenizados.
“No dia 2 de outubro de 2018, na Ação Civil Pública 0400.15.004335-6, perante a 2ª Vara da Comarca de Mariana, o MPMG, com a colaboração das comissões de atingidos de Mariana, formulou um acordo com as empresas para pagamento das indenizações aos atingidos”, diz o MPMG.
“Ficou estabelecido que as empresas fariam a reparação integral, assumiriam o ônus da prova e, após a conclusão dos cadastros dos atingidos, fariam os pagamentos, apresentando as propostas em até 90 dias”.
“Mas, quase três anos depois da homologação do acordo, constata-se que a obrigação não foi integralmente cumprida e sequer está próxima de sê-lo, razão pela qual se propõe este requerimento de liquidação/cumprimento de sentença. Nem 30% dos atingidos foram indenizados. As rés vêm resistindo de forma continuada ao adimplemento adequado das obrigações impostas”, alegam os promotores do MPMG.
O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Mariana e apoio do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível), solicitou, na primeira fase, que o valor seja depositado em Juízo, em favor das vítimas cadastradas, que poderão levantar a parcela individualizada após comprovação da condição de vítima e da extensão do dano.
Na segunda fase, será feito o pagamento do valor individual a cada vítima, retirado do montante global.
A Promotoria solicitou ainda que seja arbitrada multa de no mínimo 10% da dívida pelo atraso no pagamento das indenizações. A lista dos atingidos será mantida em segredo de Justiça.