A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol indenize por danos morais o ex-presidente Lula no caso que envolveu o uso de um arquivo do programa PowerPoint em uma entrevista coletiva dada em 2016 pelo então procurador da Lava Jato no Paraná.
A defesa do ex-presidente entrou na Justiça, afirmando que Dallagnol agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar Lula como personagem de esquema de corrupção, o que configuraria um julgamento antecipado, e que o PowerPoint tratou do crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia em questão.
Dallagnol usou uma ilustração em que o nome de Lula aparecia no centro da tela cercado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”. O relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, acolheu os argumentos da defesa de Lula e votou a favor da indenização. Segundo ele, Dallagnol extrapolou as funções de procurador, provocando danos à imagem, à honra e ao nome do ex-presidente.
Luis Felipe Salomão falou em espetacularização no episódio que, segundo ele, “não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”. O relator foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti foi a única a votar contra.
A defesa de Lula afirmou que a decisão “é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos”. E que Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer processo formalmente aberto.
Lula pediu R$ 1 milhão de indenização. Os ministros decidiram por um valor menor: R$ 75 mil, que, com juros, devem ficar em pouco mais de R$ 100 mil. Deltan Dallagnol ainda pode recorrer ao próprio STJ.