Para o relator, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor, as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do ex-comandante não mais subsistem, sendo possível a concessão de liberdade provisória
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre Moraes, relator do inquérito que investiga os atos terroristas de 8 de janeiro, revogou nesta sexta-feira (3) a prisão do ex-comandante da PM-DF (Polícia Militar do Distrito Federal), o coronel Fábio Augusto Vieira.
A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4.923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro. Foi fixada medida cautelar que proíbe Viera de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia ao Supremo. (Leia aqui a decisão na íntegra)
O ministro levou em consideração o relatório elaborado pelo interventor federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappeli, segundo o qual, a princípio, o ex-comandante não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos.
O camandante estava preso desde 10 de janeiro por omissão nos atos do 8 Janeiro. Na argumentação que sustentou a decisão, Moraes relata que o ex-comandante “não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados”.
Moraes apontou que no relatório do interventor há a descrição que o ex-comandante esteve atuando nos confrontos dos atos extremistas, no entanto, havia perdido “a capacidade de liderar seus comandados diretos, uma vez que suas solicitações por reforço não foram consideradas nem atendidas prontamente”.
O relatório aponta, ainda,o que Vieira atuou na operação, tendo sido, inclusive, ferido em confronto direto com manifestantes, e suas solicitações de reforço não foram atendidas. Essas conclusões, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, reforçam as alegações do investigado em depoimento à Polícia Federal.
Para o relator, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor, as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do ex-comandante não mais subsistem, sendo possível a concessão de liberdade provisória.
“Os novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema, permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficaz substituição por medidas alternativas”, afirmou o ministro em sua decisão.
“O panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”, diz o trecho da decisão de Moraes.
Alexandre de Moraes também afirmou que em depoimento à PF em 12 de janeiro o coronel afirmou que por duas vezes tentou desmobilizar o acampamento em frente ao Quartel-General de Brasília. Porém, o Exército teria se recusado em liberar uma ação da PM-DF no local.
Na 4ª feira (1º.fev), a PGR (Procuradoria Geral da República) pediu ao STF que mantivesse a prisão preventiva do coronel Fábio Augusto Vieira. Segundo o órgão, não houve “nenhuma modificação da situação de fato ou de direito desde a decisão [da prisão]”.