Com decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para concluir o cálculo. Do contrário, definição caberá ao STF (Tribunal Superior Eleitoral). Levantamento foi realizado pelo Diap
Por demanda do governo do Estado do Pará, a partir de levantamento realizado pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (25), por unanimidade, determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada Estado.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual, em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Com a decisão, a Câmara terá até 30 de junho de 2025 para realizar a redistribuição das vagas. Se a Casa não fizer o recálculo, segundo a decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será incumbido de determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
Os ministros acompanharam o voto do relator Luiz Fux. Segundo ele, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo – 2022.
AÇÃO DO GOVERNO DO PARÁ
O STF julgou ação do Estado do Pará em 2017. Segundo a procuradoria desse Estado, lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas falta regulamentação de lei complementar para definir as regras de acordo com as mudanças demográficas.
O Pará espera ganhar mais 4 vagas com o recálculo, segundo dados do levantamento realizado pelo Diap. Atualmente, a bancada do Estado é atualmente de 18 deputados.
LUIZ FUX DECLARA OMISSÃO DO CONGRESSO
O ministro Luiz Fux declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou o ministro relator.
LEVANTAMENTO DO DIAP
Segundo o diretor de Documentação do Diap, Neuriberg Dias, responsável pelo levantamento, “em 2013, o TSE chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por Estado com base no censo anterior, realizado em 2010.”
“Mas, no ano seguinte, o STF declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar”, completou.
PERDAS E GANHOS
Ainda segundo o diretor do Diap, o levantamento trabalhou “com dois cenários”, exemplificou Dias.
Esses cenários apontam “perdas e ganhos em 7 Estados”, disse o diretor. Nas perdas, o Estado do Rio de Janeiro perderia 4 deputados, do Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1) reduziriam a representação das respectivas bancadas na Câmara.
Teriam ganhos com aumento da bancada: Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).
COMO É FEITO O CÁLCULO DA DISTRIBUIÇÃO
Para chegar à quantidade de cadeiras de cada Estado na Câmara dos Deputados é preciso usar como referência o QPN (Quociente Populacional Nacional), que equivale a 395.833. O número é o resultado da divisão da população do País, segundo o último Censo (203.062.512), pela quantidade de vagas na Câmara (513).
Na sequência, é preciso dividir a população de cada Unidade da Federação pelo QPN, obtendo assim o QPE (Quociente Populacional Estadual). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada Estado tem direito. Por isso, se considera apenas números inteiros.
No Maranhão, por exemplo, o QPE — que é a divisão entre 6.775.152 (população do MA) por 395.833 (QPN) — é 17,12. Assim, o estado tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados.
Quando o Estado não atinge o QPE mínimo de 8, arredonda-se o número para 8. Exemplo do Estado do Acre que possui QPE de 2,10.
No caso de São Paulo, unidade mais populosa da Federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o Estado teria direito a mais de 100 deputados federais.
20 CADEIRAS DEVEM SER REDISTRIBUÍDAS
Após as operações com todas as unidades da Federação, 493 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 20 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os 9 Estados com QPE abaixo de 8: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Ou seja, as 20 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 17 unidades da Federação remanescentes.
Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a MM (Maior Média), que corresponde à população do Estado dividido pelo número de cadeiras inicial do Estado mais 1. A Unidade da Federação com a maior média obtida, ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.
M. V.