Casos, que estavam sendo julgados em plenário virtual, terão agora que ir a plenário físico depois do pedido de destaque do ministro bolsonarista
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, indicado para a Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu destaque, na segunda-feira (2), de 2 das 5 ações penais de réus investigados pelos atos de invasão, depredação, vandalização e roubo nas sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
Nilma Lacerda e Jupira Silvana estavam sendo julgadas pela Corte em plenário virtual e o julgamento delas já havia formado maioria de votos pela condenação.
Mas a solicitação do magistrado suspendeu a votação em formato eletrônico ou virtual, o que obrigou que os casos sejam, agora, analisados presencialmente.
Mais de 200 pessoas ainda devem ser julgadas pelo STF.
Ao fim e ao cabo, esse atraso imposto pelo ministro bolsonarista certamente vai atrasar, também, o julgamento do ex-chefe do Executivo. Essa ação protelatória de Mendonça foi calculada, pois Bolsonaro está na “alça de mira” da Justiça.
JULGAMENTO ZERADO
Já haviam votado pela condenação das duas rés os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cristiano Zanin.
Com exceção da ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou no final do mês passado, todos terão que opinar novamente no plenário físico. Regimentalmente, o voto dela é mantido.
Além de Nilma e Jupira, o STF formou maioria para condenar Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos.
Todos eles foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas a que os réus podem ser submetidos variam de 12 a 17 anos de prisão em regime fechado.