Ações são movidas por sindicatos de professores, Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) e pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSol-SP)
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação por causa de discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.
A decisão foi tomada no âmbito de queixa-crime da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSol-SP).
No mesmo despacho, Nunes Marques acolheu pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato, apresentadas por sindicatos de professores e pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), sejam anexadas à queixa-crime da deputada Professora Luciene Cavalcante.
O objetivo da medida é unificar a análise dos fatos.
O prazo de 15 dias concedido pelo ministro ao deputado federal, filho “zero 3” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está previsto na Lei 8.038/90.
Não se sabe até onde vai a ação, considerando que Kassio Nunes Marques foi indicado por Bolsonaro para o STF. Mas, diante da escandalosa agressão de Eduardo Bolsonaro contra os professores, ele teve que dar seguimento ao rito e dar prazo para o filho “03” se explicar, apesar de ser de forma opcional.
PROFESSOR X TRAFICANTE
Durante ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, dia 9 de julho, Eduardo Bolsonaro afirmou: “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime.”
O deputado disse, ainda, que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
M. V.