Até o momento, as acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) levaram à 159 condenações. Seguem os processos e julgamentos
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, na última quarta-feira (27), a pena de mais 14 pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Até o momento, as acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) levaram à 159 condenações.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, finalizado em 22 de março. Mas só agora a Corte Suprema divulgou os resultados.
PENAS
E, nesta quarta-feira (27), a Corte divulgou as penas impostas para essa leva de réus: são 17 anos de prisão para 3 pessoas; 14 anos e 2 meses para 1; 14 anos para 9; 13 anos e 6 meses para 1 pessoa.
A condenação ainda abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões, que será quitado de maneira solidária por todos os condenados.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ao pedir intervenção militar, os magistrados entenderam que o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito, em 30 de outubro de 2022.
PECULIARIDADES
Antes de irem a julgamento propriamente dito, no STF, os réus passam por audiência de custódia, que são realizadas por juízes sob a coordenação de Moraes. Nessas audiências, tanto os réus quanto a defesa deles podem se pronunciar.
Eis que tem sido comum, os réus, sob a orientação dos advogados, negarem os fatos em julgamento, mesmo diante de fartíssimas provas, inclusive produzidas por eles. Isso, naturalmente, agrava a situação deles, pois demonstra que não se arrependeram da tentativa de golpe de Estado.
Outra peculiaridade, interessante, por sinal, é que os réus têm isentado o ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL) de qualquer responsabilidade, mesmo diante de fartíssimas provas, inclusive documentais, da coordenação do golpe e a liderança dele em todo o processo, que culminou com o 8 de janeiro.
CRIMES IMPUTADOS
Todos são acusados e têm sido condenados de participação nos crimes de:
• associação criminosa;
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado; e
• deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.
M. V.