A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trechos da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas, que foi criado pelo Congresso Nacional, mesmo depois de o Supremo ter considerado inconstitucional.
A Lei foi aprovada em um movimento de tensionamento entre o Congresso Nacional e o STF, que já havia considerado inconstitucional aquela tese.
A Corte entendeu que a teoria do marco temporal ignora a situação dos povos isolados, que têm pouco ou nenhum contato com a sociedade e que, por esse motivo, não podem fazer prova de que ocupavam as terras na data da promulgação da Constituição de 1988.
O Marco Temporal determina que só podem ser demarcadas terras nas quais há comprovação material de que havia ocupação indígena na data da promulgação da Constituição de 1988.
O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que essa lei contraria um entendimento do Supremo de que isso é inconstitucional. A manifestação de Gonet foi enviada na quinta-feira (11) ao STF.
Ele ainda questiona os trechos que possibilitam a instalação de bases militares, estradas e redes de comunicação dentro das terras indígenas.
Além disso, pede que seja derrubado o artigo que permite a realização de contratos entre indígenas e não indígenas para a exploração econômica, inclusive agrossivipastoris, dentro das terras demarcadas.
Outros pontos questionados pela PGR são os que autorizam a permanência de posseiros na terra indígena até a conclusão da demarcação e o que prevêem pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.
Citando a Constituição, a PGR conclui que “é direito dos indígenas, portanto, a posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo das riquezas nelas presentes. A ocupação de territórios indígenas e a exploração das riquezas neles situadas por terceiros não indígenas é viável em hipóteses excepcionais, quando houver, concomitantemente, relevante interesse público da União e autorização em lei complementar”.
A manifestação da PGR foi feita por conta de um processo envolvendo a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, pelo qual o Povo Indígena Xokleng pediu a suspensão da aplicação da Lei do Marco Temporal.
Na avaliação da PGR, a Lei do Marco Temporal trouxe inovações em relação à legislação vigente e contrariou “o entendimento consolidado pela Suprema Corte sobre o tema”.
A Procuradoria pediu a suspensão dos efeitos da Lei enquanto o Supremo não julga o tema. Caso contrário, diversas demarcações no país podem sofrer alterações com base em inconstitucionalidades.