Moraes atende PGR e permite domiciliar com tornozeleira para o golpista Heleno

Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Foto: Lula Marques - Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu prisão domiciliar para Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado pela trama golpista.

O ministro determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras exigências, como entregar todos os passaportes, todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC suspensos e só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF.

Heleno está ainda proibido de manter qualquer comunicação por meio de “telefones, aparelhos celulares ou utilização de redes sociais”.

Heleno foi condenado a cumprir 21 anos de pena por sua participação na tentativa de golpe contra o presidente legitimamente eleito.

Heleno alegou, durante o exame de corpo de delito feito após ser preso, que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018. A defesa de Heleno fez então um pedido de prisão domiciliar, por conta do quadro.

Depois, em ofício encaminhado a Moraes, a defesa do ex-ministro deu outra versão, afirmando que Heleno realizou exames em 2024 e que, somente em janeiro de 2025, foi confirmado o diagnóstico de Alzheimer.

Moraes pediu uma perícia após identificar “informações contraditórias” apresentadas por Heleno e pela sua defesa.

A perícia foi entregue nesta segunda-feira (22) e confirmou um estágio inicial da doença. A avaliação buscou averiguar, especialmente, a memória e outras funções cognitivas do ex-ministro, bem como um possível grau de limitação funcional decorrente das doenças identificadas.

“O quadro demencial, embora em estágio inicial, constatando‑se, até o momento desta perícia, apesar do prejuízo cognitivo evidenciado, a manutenção da autonomia básica para a vida prática cotidiana — asseio pessoal/higiene, vestir‑se, alimentar‑se, executar tarefas básicas —, em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, diz trecho da perícia.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, advertiu Moraes em sua decisão.

O ministro também determinou que Augusto Heleno deverá pedir autorização para “deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”.

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