Plenário do TSE derruba decisão de Nunes Marques que beneficiou Flávio Bolsonaro

Kássio Nunes Marques, presidente do TSE (Foto: Luiz Roberto - TSE)

Por 5 votos a 2, a Corte eleitoral manda retirar vídeo criminoso que associava Lula ao PCC e ao Comando Vermelho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs derrota relevante ao presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ao reformar decisão individual que havia mantido no ar vídeo publicado por Flávio Bolsonaro (PL) no qual o presidente Lula (PT) era associado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao CV (Comando Vermelho).

Por 5 votos a 2, a maioria da Corte determinou a retirada do conteúdo. Votaram pela derrubada da decisão Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos. Marques e Mendonça foram indicados para o STF por Jair Bolsonaro.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, em sessão extraordinária realizada de 12 a 14 de agosto.

O episódio ganhou dimensão política porque a decisão reformada havia sido tomada pelo presidente do TSE justamente no início da campanha presidencial.

Mais do que a derrota individual de ministro, no caso, o presidente da Corte, a ação recoloca em primeiro plano a questão institucional: quais critérios a Justiça Eleitoral deve aplicar quando acusações graves envolvendo crime organizado são utilizadas para atingir adversários políticos com fake news, insinuações maldosas e sem provas?

A resposta dada pelo colegiado foi diferente daquela adotada por Nunes Marques em decisão anterior, que envolveu o próprio Flávio.

DOIS CASOS, DOIS ENTENDIMENTOS

Em 14 de julho, Nunes Marques havia determinado a retirada de vídeo publicado pelo canal Plantão Brasil, que associava Flávio Bolsonaro ao PCC e atribuía ao senador envolvimento com lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.

Na decisão, o ministro argumentou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política porque apresentava como fatos comprovados acusações criminais para as quais, segundo a decisão, não havia investigação, indiciamento ou denúncia contra o senador. O vídeo teria alcançado cerca de 152 mil visualizações em 5 dias.

Nunes Marques afirmou, naquele caso, que a divulgação de informação sabidamente inverídica com imputação de crime poderia induzir o eleitor a erro e determinou a retirada do material, inclusive de versões modificadas.

Semanas depois, entretanto, o ministro adotou entendimento diferente diante de conteúdo publicado por Flávio contra Lula.

O vídeo dizia que, durante viagem do presidente aos Estados Unidos, Lula teria ido ao país “como defensor do PCC e do Comando Vermelho” e que teria feito “mais pelo crime do que pelo povo”. O PT pediu a retirada da publicação, argumentando que as afirmações eram falsas e prejudiciais à imagem do presidente e do partido.

Nunes Marques negou o pedido e considerou que o material se encontrava no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão. É justamente essa diferença de tratamento que alimentou a controvérsia.

Os conteúdos não eram idênticos. E essa distinção jurídica é relevante. O vídeo contra Flávio atribuía crimes patrimoniais específicos ao senador, enquanto o material contra Lula utilizava linguagem política para vinculá-lo à atuação de facções criminosas.

A própria imprensa que analisou ambos os casos, registra essa diferença. Mas também destaca que ambos faziam associação direta entre um protagonista da eleição presidencial e organizações criminosas.

MAIORIA IMPÕE OUTRO ENTENDIMENTO

Ao reformar a decisão individual, a maioria do TSE estabeleceu, na prática, limite mais rigoroso para a utilização de acusações relacionadas ao crime organizado como arma de propaganda eleitoral.

O resultado foi acompanhado por 5 ministros, enquanto Nunes Marques e Mendonça sustentaram a posição vencida.

A decisão colegiada ganha importância porque o Tribunal Eleitoral será chamado repetidamente a arbitrar conflitos que envolvem propaganda, desinformação, inteligência artificial, ataques pessoais e conteúdos potencialmente difamatórios ao longo da campanha. E o volume só tende a crescer.

O próprio TSE vem estruturando mecanismos específicos para enfrentar a desinformação eleitoral e os conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A Corte também criou comissão para analisar propaganda eleitoral e direito de resposta, com participação de Nunes Marques, Mendonça e Estela Aranha.

A judicialização, portanto, não é periférica. É parte do funcionamento da campanha de 2026.

PRECEDENTE DO PCC E DO CV

A controvérsia não começou agora. Em março, o PT já havia acionado o TSE para pedir a retirada de 3 vídeos publicados por Flávio Bolsonaro que associavam Lula e o partido ao crime organizado. Um desses afirmava que o presidente teria feito “lobby” para impedir que os Estados Unidos classificassem o PCC e o CV como organizações terroristas.

Em junho, a ministra Estela Aranha adotou decisões simétricas em casos envolvendo ambos os lados da disputa: determinou a retirada de conteúdos que associavam Flávio ao crime organizado e, em outro processo, determinou a remoção de publicações de Flávio que vinculavam Lula ao crime organizado.

A sequência revela que o TSE vem sendo colocado diante de problema particularmente delicado: como preservar a liberdade de crítica política sem permitir que acusações criminais sem comprovação sejam transformadas em instrumento de manipulação eleitoral? Essa tensão deverá acompanhar toda a campanha.

VELOCIDADE TAMBÉM É PARTE DO PROBLEMA

Há outra dimensão que merece atenção: o tempo. Decisão monocrática pode produzir efeitos imediatos, sobretudo quando envolve redes. Publicação permanece disponível por horas ou dias, alcança milhões de usuários, é replicada por outros perfis e pode continuar circulando mesmo depois de retirada.

Quando o colegiado reforma a decisão, o efeito jurídico é corrigido. O efeito político, entretanto, pode não desaparecer na mesma velocidade.

Essa é característica particular da Justiça Eleitoral na era das plataformas digitais. A informação circula em minutos; o processo judicial, necessariamente, obedece a prazos, contraditório e análise jurídica.

Em eleição apertada, essa diferença de velocidade pode ser decisiva para a formação do ambiente informacional.

Não significa que decisão judicial seja capaz, isoladamente, de determinar o resultado de eleição. Significa que a oportunidade em que a decisão é tomada pode alterar o alcance e a permanência de determinado conteúdo no debate público.

TSE DE NUNES MARQUES E MENDONÇA

O episódio também chama atenção porque Nunes Marques e André Mendonça ocupam atualmente os 2 principais cargos do TSE.

Ambos foram indicados ao Supremo por Jair Bolsonaro. Em abril, Nunes Marques foi eleito presidente do TSE, com Mendonça na vice-presidência, e ambos conduzirão a Corte durante as eleições gerais de 2026.

Ao tomar posse, Nunes Marques afirmou que a missão do tribunal seria garantir eleições livres, transparentes e confiáveis e destacou que “o destino da democracia brasileira continuará a ser escrito pela vontade livre e soberana do povo brasileiro”.

Também defendeu a liberdade de expressão e de pensamento como elementos essenciais do processo eleitoral. A declaração assume peso adicional diante dos julgamentos que a Corte terá pela frente.

A atual composição do TSE inclui, além de Nunes Marques e Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O resultado de 5 a 2 demonstra que a composição colegiada pode produzir contrapesos às decisões individuais; mecanismo importante para a legitimidade da Justiça Eleitoral.

JUDICIALIZAÇÃO DA CAMPANHA JÁ COMEÇOU

O episódio do vídeo contra Lula se soma à série de decisões que vêm antecipando a judicialização da campanha presidencial.

Em junho, Mendonça determinou a suspensão do impulsionamento pago de vídeo que associava Lula ao PCC e ao CV. Na ocasião, o ministro afirmou que o problema estava no uso de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político. Ao mesmo tempo, ressalvou que críticas políticas ao presidente, ao governo e às políticas de segurança pública continuavam permitidas, desde que observadas as regras eleitorais.

Também em junho, Nunes Marques determinou a suspensão da divulgação de pesquisa AtlasIntel que mostrava queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro. O PL havia questionado a metodologia do levantamento. O instituto afirmou que cumpriria a decisão e defendeu a robustez do método da aferição.

Esses episódios mostram que o tribunal não está lidando apenas com propaganda tradicional. Pesquisas, vídeos, inteligência artificial, impulsionamento, memes, ataques pessoais e conteúdos sobre crime organizado já chegaram ao centro da disputa judicial.

NOVA FRONTEIRA: IA

O próximo grande teste do TSE pode vir justamente da inteligência artificial.

A Corte se prepara para analisar ação que envolve vídeo com representação artificial de Jair Bolsonaro utilizado na campanha de Flávio. O caso é considerado relevante porque pode definir os limites para o uso de deepfakes e outras ferramentas de IA nas eleições.

A discussão ocorre em momento em que as campanhas recorrem cada vez mais à tecnologia para produzir imagens, vídeos e narrativas em escala.

A legislação eleitoral brasileira estabelece limites para conteúdos manipulados digitalmente. O desafio, porém, está em distinguir sátira, crítica, paródia, criação artística e conteúdo enganoso concebido para simular realidade que não existiu.

É terreno no qual a Justiça Eleitoral terá de tomar decisões rápidas sem transformar o combate à desinformação em censura prévia nem permitir que a manipulação digital seja usada para fraudar a formação da vontade do eleitor.

ELEIÇÃO EM TEMPO REAL

A decisão que derrubou o entendimento de Nunes Marques chega em momento particularmente sensível.

Lula e Flávio lançaram oficialmente as respectivas campanhas no domingo (16), respectivamente, em São Bernardo do Campo, e no Rio de Janeiro. O início formal da corrida presidencial coincide com a entrada da Justiça Eleitoral em fase de intensa atividade sobre propaganda e conteúdo digital.

Isso significa que decisões tomadas agora terão impacto sobre a disputa que já começou a ser travada em velocidade máxima nas redes. A pergunta central, portanto, não é apenas se decisão individual pode ser posteriormente reformada. Pode. E foi o que ocorreu.

A questão é como garantir que a correção colegiada chegue a tempo de impedir que eventual assimetria de tratamento produza efeitos irreversíveis no debate eleitoral.

Esse é um dos maiores desafios institucionais da eleição de 2026.

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