“Nenhuma reestruturação empresarial pode ser feita atropelando a legislação trabalhista e desrespeitando o papel constitucional dos sindicatos”, afirma a CNTC
Após ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a Justiça do Trabalho suspendeu nesta quarta-feira (19) as demissões coletivas feitas pelo grupo Casas Bahia, em meio à crise financeira da empresa, que pediu recuperação judicial esta semana.
Na decisão, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou a retomada dos vínculos dos 1,9 mil trabalhadores que já foram demitidos entre os dias 13 e 17 de agosto, e impede novas demissões coletivas sem a participação efetiva dos sindicatos.
De acordo com a decisão, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários atingidos, com reinclusão na folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
“Não declaro, neste momento, a nulidade definitiva dos desligamentos, nem reconheço aos trabalhadores garantia permanente de emprego. A providência adequada é menos extensa: suspender provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos das dispensas coletivas abrangidas pela operação”, escreveu a magistrada na decisão.
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido cancelados em razão dos desligamentos também deverão ser reativados em até 48 horas.
A juíza também determinou uma multa de R$ 500 por dia de descumprimento para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado. Para novas demissões, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa faça dispensas coletivas sem a intervenção sindical determinada pela Justiça.
Conforme a decisão, a empresa tem até 48 horas para convocar a CNTC e as entidades sindicais que representam a categoria, para que seja iniciado formalmente o processo de intervenção sindical, participação nas discussões e negociações sobre os impactos da reestruturação das Casas Bahia sobre os empregados.
A diretoria da CNTC destacou a importância da decisão para a proteção dos comerciários em todo o país, e ressaltou que ela “representa uma vitória fundamental para a garantia dos direitos”. “Nenhuma reestruturação empresarial pode ser feita atropelando a legislação trabalhista e desrespeitando o papel constitucional dos sindicatos. A decisão da Justiça restabelece a dignidade dos trabalhadores e impõe o diálogo coletivo como premissa inegociável”, afirmou a CNTC.
Para Guiomar Vidor. vice-presidente da CNTC e presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio do Rio Grande do Sul), entidade filiada à CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), “esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo”.











