O ex-governador Ciro Gomes (PDT) denunciou na sexta-feira (26), em sua rede social, que o ministro Sérgio Moro está cometendo crime ao propor a destruição de provas no caso das mensagens trocadas entre ele e Deltan Dallaganol, coordenador da Lava Jato, consideradas autênticas por perícia contratada pelo jornal Folha de S.Paulo.
“É um dos casos clássicos de prisão preventiva: art.312 do Código de Processo Penal: destruir provas…onde esse senhor pensa que está”, indagou Ciro Gomes. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) já tinha chamado a atenção de que a prisão dos hackers não invalidaria o conteúdo que foi divulgado.
Moro anunciou que destruirá as mensagens em telefonema ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
Esta atitude já configura a primeira ilegalidade. Moro não poderia nem mesmo ter acesso às informações sobre o inquérito, que corre em segredo de Justiça. Mas, ele contrariou a lei, a Polícia, e, sobretudo, a Justiça e anunciou que iria mandar destruir as mensagens apreendidas com os “hackers” (v. a abordagem de uma revista jurídica: Moro diz que mandou destruir provas apreendidas com hackers presos pela PF, Conjur 25/07/2019).
O ministro João Otávio Noronha confirmou a ilegalidade de Moro em nota divulgada na quinta-feira (25). “O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, confirma que recebeu a ligação do ministro da Justiça, Sérgio Moro, informando que o seu nome aparece na lista das autoridades hackeadas. O ministro do STJ disse que está tranquilo porque não tem nada a esconder e que pouco utilizava o Telegram.
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