O PDT entrou com uma ação, na sexta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma medida liminar de urgência contra o anúncio de Sergio Moro (ministro da Justiça) pretendendo destruir os dados obtidos com os hackers.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) tem o ex-ministro Ciro Gomes, vice-presidente do PDT, como um dos advogados que a subscrevem.
“A medida de aniquilamento de provas colhidas no contexto de uma investigação não pode ser tomada pelo Ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo”, diz o texto da ação.
A ação do PDT solicita que a destruição dos arquivos seja declarada nula e inconstitucional. Além disso, pede a oitiva de Moro, do ministro André Luiz Mendonça, advogado-geral da União, e da Procuradoria Geral da República.
“No caso posto sob análise no contexto desta ADPF, o acinte ao princípio do devido processo legal material resta configurado pela atuação arbitrária do Senhor Sergio Moro em destruir as provas objeto de investigação pela Polícia Federal”, assinala o texto.
“Analisar a moralidade dos atos administrativos é averiguar a boa-fé com o qual foram praticados, ou seja, se foram voltados à realização do objetivo traçado pela lei, ou se voltados a prejudicar os administrados, em atendimento apenas ao interesse pessoal do administrador, que agiu desconsiderando a ideia de res pública”, sustenta o documento.
“Não bastasse o tamanho desmazelo na condução dos seus atos, a conduta do Senhor Sergio Fernando Moro configura crime tipificado no artigo 305 do Código Penal, a saber: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular”.
“Cite-se, outrossim, que o Senhor Ministro ainda incorre no crime de prevaricação, descrito no artigo 319 da Cártula Punitiva. Confira-se: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”, tipifica a ação.
Na mesma sexta-feira, Ciro Gomes, um dos autores da ação, comentou no Twitter a pretensão de Moro: “É um dos casos clássicos de prisão preventiva: art.312 do código de processo penal: destruir provas… onde este senhor pensa que está?”. Ver “Destruir provas é caso de prisão preventiva”, diz Ciro, sobre intenção de Moro
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