“É um lobista do cartel do petróleo. Defende a privatização da Petrobrás, da Eletrobrás e a entrega de todo o patrimônio nacional”, afirma Fernando Siqueira. Aepet destaca que Adriano Pires foi vetado no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por conflito entre interesses públicos e privados
A frase “A solução final é a privatização”, dita num artigo publicado recentemente pelo novo presidente da Petrobrás, Adriano Pires, indicado por Bolsonaro, mostra bem quais são as intenções deste governo em relação ao futuro da petroleira brasileira, a maior empresa do país.
“A solução definitiva só virá com a privatização da Petrobras. Enquanto a empresa for de economia mista, tendo o Estado como controlador, os seus benefícios corporativos e as práticas monopolistas serão mantidos a favor da corporação e, muitas das vezes, contra os interesses do Brasil”, explicitou o entreguista no artigo.
Esse mesmo lobista de multinacionais, que afirmou na década passada que o Pré-sal não existia e que o Brasil não precisava de uma empresa como a Petrobrás, assume agora a direção da empresa. Ele considera que ela não devia existir. Como disse nesta terça-feira (29) o dirigente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet), Fernando Siqueira, em entrevista ao HP, “Adriano Pires na Petrobrás é uma raposa peluda no galinheiro”.
“O Adriano é um lobista do cartel do petróleo. Defende a privatização da Petrobrás, da Eletrobrás e a entrega de todo o patrimônio nacional”, destacou Siqueira. “Ele é professor do curso de mestrado e MBA da Coppe – UFRJ e batia de frente com seu diretor. Luiz Pinguelli Rosa, que era um nacionalista”, prossegue o ex-engenheiro da Petrobrás.
O dirigente da Aepet lembrou ainda que Adriano Pires é um dos principais consultores da Globo, que recentemente, provavelmente sob sua orientação, defendeu que a Petrobrás tem que ser fatiada em dez partes, privatizadas para que a concorrência baixe os preços dos combustíveis.
Fernando Siqueira mostra que é uma falácia a afirmação, tanto de Adriano como da Globo, de que uma suposta concorrência no setor de petróleo baixaria os preços – aliás, os preços mais altos da refinaria baiana privatizada atestam isso – e comprova com dados que onde há o monopólio público os preços são mais baixos do que nos países onde haveria a tal concorrência, defendida pelos entreguistas.
Reproduzimos abaixo uma relação de preços constante no artigo: “Governo pode baixar diesel se quiser; privatização da Petrobrás vai elevar preços ainda mais”, de Siqueira, publicado no site Holofote, no último dia 14 de março.
Preço em dólar do litro de gasolina das estatais monopolistas dos seguintes países:
Venezuela – 0,001; Irã – 0,06; Angola – 0,268; Kuwait – 0,348; Malásia – 0,49; Iraque – 0,51; Catar – 0,56; Arábia Saudita – 0,62; Rússia – 0,72; Brasil – 1,20 (Petrobras não é mais executora do monopólio da União).
Preços dos países sem monopólio:
Canadá – 1,34; Japão – 1,43; Coreia do Sul – 1,525; Espanha – 1,736; Bélgica – 1,90; França – 1,91; Alemanha – 1, 949; Inglaterra – 1,96; – Portugal – 2,001; Suécia – 2,068; Dinamarca – 2,148; Holanda 2,282.
A Aepet também informa, em artigo publicado nesta terça-feira (29), que a atuação de Pires em defesa dos interesses do cartel internacional do petróleo levou o Ministério Público a pedir que a nomeação de Pires para o CNPE fosse vetada. O pedido foi feito em 2018 e a decisão final do TCU tomada em março de 2020.
A seguir, os principais trechos do voto que vetou a indicação de Adriano Pires para o CNPE
“Aprecia-se representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – MPTCU formulada pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na nomeação de representantes da sociedade civil e de instituição acadêmica para compor o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
O parecer do MPTCU foi por conhecer da representação para considerá-la procedente quanto às situações de Adriano José Pires Rodrigues.
Quanto aos requisitos de admissibilidade da representação, a unidade técnica demonstrou na instrução inicial que haveria interesse público no trato da questão, uma vez que, em tese, a existência de conflito de interesses poderia levar à proposição de políticas energéticas direcionadas a atender a anseios privados, em detrimento do interesse da coletividade.
Assim, e tendo em vista o atendimento dos demais requisitos de admissibilidade, conheci da representação (peça 20) . No entanto, ao examinar as propostas sobre o mérito do processo, verifico a necessidade de alterar o entendimento anterior, conforme detalharei a seguir.
De qualquer sorte, registro, desde já, que a representação está prejudicada relativamente à situação de Adriano José Pires Rodrigues, em decorrência da não produção de efeitos pelo ato questionado, por ele ter sido dispensado, a pedido, da função de membro do CNPE a partir de 26/2/2019 (peça 48) e não ter desempenhado atividades naquele conselho.
No mais, destaco que, apesar da divergência nos encaminhamentos, os pareceres foram concordantes sobre a inexistência de conflito de interesse na participação de Carlos Otávio de Vasconcellos Quintela no CNPE, o que afasta eventuais indícios de prejuízo ao interesse público e ao erário”.
SÉRGIO CRUZ