A AGU (Advocacia Geral da União) defendeu na segunda-feira (22), junto ao Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da lei que autoriza as federações partidárias. A posição da AGU aconteceu em resposta a uma ação de inconstitucionalidade apresentada à Corte pelo PTB.
A nova lei, que entrou em vigor em setembro de 2021, foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional. Posteriormente, no momento da sanção, ela foi vetada por Jair Bolsonaro, mas, os parlamentares, também por ampla maioria de votos, derrubaram o veto presidencial.
A lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. A federação terá abrangência nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.
Outra característica da federação é que essa aliança tem caráter nacional, devendo valer para o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas de todos os estados e as Câmaras Municipais de todas as cidades.
Na ação, o partido, que até recentemente era comandado pelo presidiário Roberto Jefferson, afirma que a norma burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais – de vereadores e deputados. Para isso, diz, “dá o nome de federação ao que, na prática, funciona como coligação”.
A AGU discorda da alegação feita pelo PTB. Para o órgão, as federações são diferentes porque têm que durar ao menos quatro anos, enquanto as coligações só valem nas eleições (Leia a íntegra da manifestação).
“Observa-se que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de 4 anos (abarcando todo o mandato das eleições proporcionais)”, diz a AGU. A manifestação é assinada por José Afonso de Albuquerque Netto, consultor da União.
O STF vai julgar a ação e terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Ele ainda não pautou a ação para julgamento no STF. A AGU também afirma que a lei não contraria trecho da Constituição, segundo a qual projetos de lei aprovados em uma casa do Legislativo devem ser revistos pela outra, em um só turno de discussão e votação, para posterior envio da matéria à sanção ou promulgação.