Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na última quinta-feira (15), novas informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) da manobra ilegal que privatizou a empresa
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na última quinta-feira (15), novas informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam “grave desproporcionalidade” na gestão da Eletrobrás.
O modelo de participação acionária é contestado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7385, proposta pelo presidente da República para que a lei de desestatização da empresa seja interpretada de modo que a União exerça controle na empresa proporcional ao percentual de ações que detém.
No documento, a AGU alerta para a desproporcionalidade na gestão da Eletrobrás, uma vez que um grupo que detém apenas 0,05% das ações da empresa indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, que tem 42% das ações, não consegue indicar nenhum.
“Sobre a atuação dos minoritários, não se pode deixar de fazer referência à circunstância reportada pelo periódico Folha de S. Paulo, na qual relata como um grupo minoritário teria sido capaz de compor membros do Conselho de Administração. Assim, de um lado, a União não é capaz de indicar ao menos um representante no Conselho de Administração, de outro lado, um grupo com pouco mais de 0,05% das ações ordinárias teria indicado três membros”.
O acionista a quem a AGU se refere é a 3G Radar, de Pedro Batista de Lima Filho, que tem como sócio a 3G Capital, do trio bilionário Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. Apesar de deter 1,3% do capital total da Eletrobrás, o que é irrelevante no que se refere ao poder de decisão, o fundo 3G, além de ter Batista no assento do conselho de Administração da companhia, indicou três dos nove conselheiros da Eletrobrás.
Nessa situação, a 3G Radar que detém 10,88% das ações preferenciais (com prioridade para receber dividendos), hoje ocupa posições estratégicas no Conselho de Administração da companhia, podendo definir, por exemplo, a diretoria, os planos estratégicos da empresa, além, claro, da própria a política de distribuição de lucros e dividendos; ao contrário da União, que teve o seu poder de voto e político reduzido pela lei que autorizou a privatização da Eletrobrás.
Diante do exposto, a AGU voltou a defender a suspensão de dispositivos da Lei 14.182 de 2021, que proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações, reduzindo, assim, a participação da União nas votações do conselho da empresa.
“Esses fatos demonstram desproporcionalidade da interpretação dada pela Eletrobrás para a norma sob invectiva, de modo que: inviabiliza-se a participação do ente público nas discussões em assembleias, impede-se a representação no Conselho de Administração, obrigando-a seguir escolhas de confiança de outra gestão, ocasionando o isolamento completo da União na gestão da empresa”, escreveu a AGU.
Para a AGU, “a regra da limitação ao direito de voto – que atinge única e exclusivamente bem público de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias”.
Além da grave desproporcionalidade na composição do Conselho de Administração, os advogados da Presidência também expõem episódios em que a União não conseguiu participar da gestão da empresa, caso da alteração do estatuto social para excluir representantes dos empregados do conselho; na decisão de aumento da remuneração dos administradores; e a rejeição do pedido da União para substituir seu representante no conselho.
A AGU considera que essa norma acarretou ônus desproporcional e injustificável para a União, em nítido favorecimento a acionistas minoritários privados.
“Não há razão publicamente justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido”, avaliou a AGU.