“Quanto mais evoluem as apurações e investigações, as revelações ficam mais sérias”, disse João Pedro Barroso, na CPI da Câmara
Na sessão de terça-feira (20) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, sobre o rombo criminoso de mais de R$ 20 bilhões das Americanas nas finanças da empresa, o presidente da Comissão de Valores Imobiliários (CMV), João Pedro Barroso do Nascimento, suscitou em seu depoimento, a possibilidade de delação premiada para aqueles que estejam envolvidos nas fraudes realizadas pela companhia.
Nascimento disse que há indícios de “manipulação informacional” e “crime contra o mercado de capitais”. Disse, ainda, que “queria encorajar todos os agentes econômicos que tenham participado das irregularidades do caso Americanas a fazerem colaborações com a CVM, porque certamente os senhores serão identificados. Realizando autodenúncias e contribuindo com delações premiadas, na certeza de que esse comportamento será enxergado com bons olhos pela autarquia”.
A CVM tem a prerrogativa, desde 2019, de realizar os Acordos de Supervisão, reduzindo penas administrativas para acusados que colaborem com as investigações. A CVM é o órgão responsável por regular o mercado de capitais no Brasil e pode aplicar sanções administrativas, como multas e suspensão de executivos para certos cargos.
“A ideia é a gente identificar os demais envolvidos, reunir informações e documentos que comprovem as irregularidades. O momento é oportuno, antes do início do julgamento dos processos. Os senhores em caráter reservado e por escrito entregar as informações de que têm conhecimento”, disse.
Na reunião anterior da CPI, em 13 de junho, o diretor-presidente das Americanas, Leonardo Coelho Pereira, disse que “a companhia tem documentos e elementos para admitir que houve “fraude”.
Pereira trouxe, de fato, indícios e denúncias muito relevantes sobre os ato delinquentes, mas com o viés evidente de colocar a fraude nas costas dos diretores estatutários, resvalando nas auditorias e bancos, eximindo Conselho de Administração e sócios da companhia.
Alegou que o Conselho de Administração (CA) e o comitê de auditoria não foram informados das irregularidades. Como se havendo falcatruas a diretoria as reportasse ao CA. E, ainda, que esse o mesmo conselho pudesse em tantos anos não controlar a fraude.
O representante do mercado de capitais, Nascimento, disse que “não dá para falar” que o conselho de administração não tem responsabilidade. Destacou que a fraude vem se ocorrendo há vários muitos anos.
A Americanas recorreu à justiça em janeiro e obteve o benefício da Recuperação Judicial (RJ). O reconhecimento da fraude vai repercutir no processo da RJ. Comprovada a fraude os sócios da empresa serão obrigados a aportar recursos próprios para cobrir rombo.
No dia antes da sessão da CPI, nas segunda-feira (19), a revista Veja trouxe informações de fontes da revista de que “cresce a suspeita entre pessoas próximas ao caso da Americanas, de que dois diretores da empresa se prepararam para articular acordos de delação premiada sobre a fraude constatada dentro da companhia”.
A suspeita de delação encontraria base no tratamento desigual dados aos diretores demitidos após a fraude vir a público. A diretora de controladoria, Flávia Carneiro, e o diretor financeiro, Marcelo Nunes, foram beneficiados com a demissão convencional, com todos os direitos. Os demais diretores foram demitidos por justa causa.
Outro ponto que demonstrou um tratamento diferenciado, exatamente com que mexia com o dinheiro e quem a controlava, foi a manutenção do pagamento dos advogados de ambos, tendo sido cancelados os dos demais.
Sem afirmar de forma explícita, a revista estava falando de um possível acordo de delação premiada com a polícia federal e não com a CVM. Informou que o advogado de Flávia e de Nunes, respectivamente Edgard Monteiro de Menezes e Davi Tangerino, entraram com o pedido do direito ao silêncio e, apesar da negativa da Polícia Federal (PF), conseguiram um habeas-corpos.
Os fatos ocorreram, há três meses, quando ambos entraram com pedidos para que não fossem ouvidos nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.