A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu, nesta quarta-feira (13), o aumento abusivo nos planos de saúde individuais e familiares em 2018, revogado por medida liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, na terça-feira (12).
Na segunda-feira (11) a Agência definiu em 10% o reajuste dos planos individuais e familiares. Então a Justiça Federal de São Paulo atendeu um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e fixou em 5,72% o limite máximo para o aumento dos planos.
Com a decisão da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo a ANS informou que irá tomar “todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora”.
O juiz José Henrique Prescendo decidiu que a ANS não pode autorizar neste ano, para este tipo de plano, em todo o país, reajuste maior que 5,72%. Esse valor corresponde à inflação oficial do setor de saúde e cuidados pessoais divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para um período de 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018. Já a inflação geral do Brasil neste mesmo período é de 2,76%.
Na decisão, o juiz disse que a criação da ANS gerou a expectativa de que não haveria aumentos abusivos nos planos de saúde, mas, segundo ele, a agência “não está realizando de forma satisfatória a defesa dos interesses dos consumidores, uma vez que nos últimos anos vem autorizando reajustes muito acima da inflação”.
José Henrique Prescendo afirmou que os aumentos dos planos no patamar que têm sido feitos pela ANS podem inviabilizar seu custeio porque “não se conhece qualquer categoria econômica que tenha obtido reajustes salariais em patamar sequer próximo aos reajustes autorizados”.
O Idec denuncia, tendo como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que há distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.
A ANS autorizou o reajuste baseado na média ponderada com os planos coletivos com mais de 30 vidas. Ou seja, a ANS trabalha para aumentar o lucro das operadoras, porque não há necessidade alguma de se criar uma média ponderada entre os planos, a não ser elevar os preços dos dois módulos.
Segundo o Idec, os problemas nessa metodologia atingem diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% em cada ano.
Ainda segundo o Idec os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de procedimentos, ou seja, as despesas relacionadas ao aumento de coberturas, como novos exames, tratamentos e procedimentos, estariam sendo computados em dobro desde 2009.
Essa distorção teria ocorrido porque, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem de base para a ANS aumentar os individuais.
Com a aprovação do aumento de 5,72% ou de 10% nos planos individuais e familiares, chegaremos à marca do 14º ano consecutivo em que o aumento superará a inflação anual. Desde 2004, o limite de reajustes dos planos individuais e familiares aprovado pela ANS superou a inflação oficial medida pela IPCA.
De 2000 a 2017, os reajustes aprovados pela ANS para os planos individuais e familiares acumulam variação de 374,08%. No mesmo período, a inflação acumulada é de 220,0%.
PLANOS COLETIVOS
Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) apenas no último ano, os aumentos dos planos coletivos chegaram ao patamar de 40%. Ainda de acordo com a entidade 75% dos reajustes praticados pelos planos de saúde coletivos são abusivos e 56% dos consumidores que recorreram à justiça foram ressarcidos por pagamento indevido.
Atualmente no Brasil 38,3 milhões de pessoas usam a modalidade de planos coletivos para assistência a saúde.
Para o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e conselheiro do Instituto de Defesa do Consumidor, Mário Scheffer é um problema grave não haver regulação nos preços praticados pelas operadoras de planos de saúde coletivos. “Hoje usuários estão totalmente desprotegidos quando se trata de reajuste, seja de planos coletivos ou planos por adesão”, avaliou.