
Os beneficiários do INSS que ganham o piso da Previdência, que corresponde a um salário mínimo, começaram a receber na segunda-feira (27) o pagamento com o valor da correção abaixo da inflação, ou seja, 4,11%. A inflação registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2019 ficou em 4,48%.
Diferente da afirmação de Bolsonaro, em janeiro, de que elevaria o salário mínimo para R$ 1.045, o que foi depositado para os aposentados, pensionistas e outros beneficiários, foi R$ 1.039.
Além do descumprimento da palavra, ou erro mesmo do governo, como os que pupulam em quase todas as áreas da atual administração pública, a Secretaria Geral da Presidência informou que o reajuste será feito a partir de medida provisória e que não há previsão para a sua publicação.
Sobre a compensação da diferença aos beneficiários, a secretaria disse que espera por uma publicação oficial do presidente para definir.
Mesmo sem previsão sobre a publicação da MP, a Secretaria da Presidência informou que espera pagar o piso de R$ 1.045 a partir da folha de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, considera que o pagamento do piso abaixo da inflação é inconstitucional.
Segundo ele, é difícil que um aposentado reclame individualmente pela diferença, de R$ 6 entre os dois pisos, mas que entidades e institutos podem mover ações públicas em defesa dos segurados. “Essa é uma possibilidade que estamos avaliando aqui no Ieprev”, diz.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ainda é cedo para pensar em uma ação contra o governo. “É possível que o INSS pague os valores retroativos e, nesse caso, não caberia ação.”