
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão da Justiça de São Paulo que havia suspendido o decreto estadual que autorizou privatizar a administração de 33 escolas em São Paulo. Com isso, o governo poderá avançar na entrega da gestão dessas escolas estaduais à iniciativa privada, inclusive para uma gestora de cemitérios.
O ministro Luís Roberto Barroso alegou que a descontinuidade dos contratos já assinados impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega de novas unidades escolares e pode impactar mais de 34 mil novas vagas na rede estadual.
O decreto para a abertura da licitação foi publicado pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) no Diário Oficial em 11 de junho de 2024. A entrega das escolas foi realizada em dois leilões na Bolsa de Valores, sob forte aparato policial e repressão contra os estudantes que repudiavam a privatização.
A decisão de Barroso revogou a posição do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que atendeu a uma ação protocolada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que pedia a suspensão da licitação.
Na ação do sindicato, os professores argumentaram que o edital de concessão desconsiderava “o princípio constitucional da gestão democrática da educação” e desrespeitava “a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas”. A categoria também defendeu que a privatização resultava na “terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público da educação”.
Segundo o juiz, a gestão democrática da educação pública exige a participação da comunidade escolar e que não é possível “dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.
“A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como sepensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc (…) As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, disse na decisão.
LEILÕES CONTESTADOS
Um dos leilões, ocorrido em outubro de 2024 e referente à PPP de 17 das 33 escolas, foi vencido pelo consórcio Novas Escolas Oeste SP. A empresa que lidera o grupo, a Engeform Concessões e Investimentos, é a mesma que assumiu a gestão de cinco cemitérios na capital paulista após a privatização do sistema funerário em março do ano passado. Desde então, o valor do serviço popular subiu 500%.
Em novembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF determinou que a prefeitura restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já o segundo leilão foi arrematado pelo consórcio SP+ Escolas, responsável pela construção de 16 unidades de ensino. O leilão ocorreu em novembro de 2024. Durante sua realização, professores e alunos contrários à medida protestaram em frente à Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e foram duramente reprimidos pela Polícia Militar com o uso de bombas de gás e cassetetes.