A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que as plataformas digitais devem ter a obrigação de atuar contra a veiculação de materiais criminosos e podem ser responsabilizadas caso ignorem denúncias feitas por usuários.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR apontou que as plataformas digitais, conhecidas como big techs, não podem agir contra a liberdade de expressão, mas têm a obrigação de “atuar para observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários desamparadas pela liberdade de expressão”.
A Procuradoria cita casos de “postagem de conteúdos falsos, fraudulentos, antidemocráticos ou violadores de direitos fundamentais, sobretudo quando realizados por contas desidentificadas”.
Para garantir a liberdade de expressão e proteger os direitos e a democracia, as redes deverão “dispor de mecanismos de acionamento para a comunicação de abusos e atuar de forma preventiva e de boa fé, realizando, espontaneamente, a verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo sabidamente ilícito, sob pena de responsabilização por omissão”.
Isto é, a responsabilização sobre as plataformas deverá acontecer caso elas mantenham no ar publicações já denunciadas por outros usuários e que ataquem direitos.
Para isso, as plataformas devem disponibilizar ferramentas de “fácil acesso para a comunicação de abusos e que permitam uma atuação célere e eficaz” contra a veiculação de conteúdo criminoso.
“Os provedores de internet hão de atuar com os devidos cuidado e diligência, dispondo de mecanismos de acionamento eficientes, para que os usuários, nas hipóteses de aparente violação a direitos humanos, possam ter fácil acesso a canal que permita o recebimento da notificação e a apuração de possíveis condutas aparentemente violadoras de direitos fundamentais”, explicou.
O documento, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, debate o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que os provedores só podem ser responsabilizados após descumprirem determinação judicial.
Aras sublinha que “tal diretriz há de ser excepcionada nos casos de práticas ilícitas, tendo os gestores de aplicativos de atuar com os devidos cuidado e diligência, para evitar que as plataformas sirvam de espaço para conteúdos violadores de direitos fundamentais”.
Em sua visão, “inexiste isenção de responsabilidade ao provedor de hospedagem por eventuais danos decorridos da má prestação dos serviços”.
“Dados ofensivos, sabidamente inverídicos, que incitem condutas antidemocráticas ou violadoras de direitos fundamentais, ou que ofendam a reputação de usuários ou de terceiros, sobretudo quando originados de contas inautênticas ou sem identificação, hão de submeter-se ao escrutínio dos administradores das redes sociais e sujeitam os provedores de aplicações de internet, caso falhem na prestação do serviço, à responsabilização civil”, continuou.
A PGR ainda assinala que “o ato ilícito há de ser rapidamente desfeito, sobretudo em um universo onde a informação trafega com extrema agilidade”.
O julgamento sobre o Marco Civil da Internet estava marcado para esta quarta-feira (17), mas foi adiado pelo STF para junho.
LEI DE COMBATE ÀS FAKE NEWS
A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei de Combate às Fake News (PL 2.630/20), que estabelece de forma explícita a responsabilização das big techs caso mantenham online conteúdos ilícitos sobre os quais foram avisados.
O PL estabelece que as plataformas devem combater conteúdos que ataquem o Estado Democrático de Direito, incitem ou façam apologia de crimes contra crianças ou adolescentes, que configurem infração sanitária, entre outros temas.
O texto determina que as empresas têm o “dever de cuidar” e podem ser responsabilizadas quando forem avisadas por outros usuários, através de um canal de denúncias, da existência de conteúdos criminosos na rede social.
O PL 2.630 tem o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) como relator e tramita em regime de urgência. O PL é originário do Senado e tem como autor o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
O projeto foi retirado de pauta na Câmara, a pedido do relator, para que haja mais discussão sobre alguns pontos, especialmente o que estabelece o órgão responsável pela fiscalização da atuação das plataformas.